O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) identificou que 609 funcionários públicos receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular em Malhada
O servidor que espontaneamente solicitou pelo site ou aplicativo e fez uma declaração falsa ao se inscrever, pode ser processado e punido por improbidade administrativa ou penalmente, pelo crime de falsidade ideológica e estelionato.
Além disso, o servidor pode ter cometido uma infração disciplinar e, como servidor público, é passível de punição, até mesmo com a demissão a bem do serviço público.
Conforme o Tribunal, o número de suspeitos de fraude no auxílio emergencial na Bahia, envolvendo servidores públicos, agentes políticos e ocupantes de cargos temporários ou função de confiança, foi o segundo maior entre todos os estados do país, só perdendo para o Maranhão.
De acordo com uma auditoria feita por técnicos do TCM e da Controladoria-Geral da União (CGU), pelo menos 70.296 servidores municipais na Bahia – ativos, inativos – podem ter recebido indevidamente cotas do auxílio emergencial.
Para Ronaldo Machado de Oliveira, superintendente da CGU na Bahia, devido à forma de operacionalização do benefício, é possível que o servidor não tenha feito solicitação para seu recebimento, mas que tenha sido incluído como beneficiário do auxílio emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Bolsa Família.
Confira a lista das 30 cidades onde houve maior quantidade de servidores que receberam o auxílio emergencial:
BARREIRAS – 1433
LAURO DE FREITAS – 1380
SALVADOR – 1241
CANSANÇÃO – 1036
PARAMIRIM – 876
ITAMARAJU – 869
CASA NOVA – 838
MONTE SANTO – 828
ARAÇÁS – 727
INHAMBUPE – 726
PORTO SEGURO – 725
ITABERABA – 721
PILÃO ARCADO – 691
CANAVIEIRAS – 688
RUY BARBOSA – 686
CÍCERO DANTAS – 679
CAMPO ALEGRE DE LOURDES – 657
MACAÚBAS – 652
ITAPICURU – 649
CRUZ DAS ALMAS – 623
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – 620
FEIRA DE SANTANA – 613
MALHADA – 609
CAMAMU – 600
RIO REAL – 588
VALENTE – 579
ITAGUAÇU DA BAHIA – 574
JUAZEIRO – 563
BOQUIRA – 551