O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra ato supostamente ilegal da Prefeitura Municipal de Brumado no sentido de que seja assegurado o direito ao afastamento do trabalho presencial dos servidores que integram o grupo de risco no enfrentamento a Covid-19.
Segundo o site Achei Sudoeste, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho acatou, parcialmente, o pedido e em virtude da decisão, 23 servidores foram afastados de suas atividades no município. “Não há dúvida que a permanência de servidores idosos, gestantes, hipertensos, diabéticos e portadores de câncer e tromboembolismo pulmonar (grupo de risco), nos seus postos de trabalho, poderá causar danos a sua saúde e de seus filhos/familiares, danos que dificilmente poderão ser reparados caso esses profissionais não sejam protegidos de forma imediata. Outrossim, não sendo possível o exercício do desempenho de seus trabalhos em locais salubres, como, por exemplo, o trabalho remoto, os referidos servidores deverão ser afastados de suas atividades, sem prejuízo remuneratório”, sentenciou.
Caso não cumpra a determinação, o prefeito poderá sofrer multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil. Durante o período de teletrabalho ou na sua impossibilidade durante o período de afastamento fica proibido ao gestor municipal efetuar quaisquer descontos inerentes ao cargo e função então desempenhados.