Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), José Cícero Landin Neto, declarou ilegal a greve e a operação padrão dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), a ser deflagrada nesta terça-feira (11), por 24 horas. O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso descumprimento.
De acordo com o desembargador, a deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do Superior Tribunal Federal (STF).
Ainda conforme o magistrado, os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC, ficando a cargo dos tribunais criar centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
Paralisação dos policiais
Os policiais civis da Bahia marcaram uma paralisação de 24 horas nesta terça-feira (11), segundo informou o sindicato da categoria (Sindpoc) em comunicado divulgado nas redes sociais.
De acordo com a entidade, o acordo foi decidido na última quarta-feira (5), durante assembleia geral realizada em uma plataforma virtual. Ainda segundo o sindicato, mais de 250 servidores, entre delegados, investigadores, escrivães e peritos participaram da reunião remotamente.
Entre as pautas aprovadas, está a paralisação, com carreata saindo do prédio da Polícia Civil, na Piedade, até o prédio da Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia.
Conforme o último boletim publicado pelo Sindpoc, mais de 450 policiais já foram infectados pelo coronavírus e seis morreram em decorrência da doença.
Diante do quadro, os servidores aprovaram também a expedição de ofícios que serão entregues na Governadoria e na Secretaria de Relações Institucionais, solicitando a implantação do protocolo de biossegurança para prevenção da Covid-19, liberação dos testes nas unidades policiais e pagamento do adicional de insalubridade.
Além disso, será feita uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho referente à determinação do delegado geral, Bernardino Brito, em proibir a testagem rápida nas delegacias territoriais e sede do DPT.
A ação
Ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb); Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos Investigadores de Policia Civil do Estado da Bahia; Sindicato dos Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba).
A PGE informou que as associações e sindicatos mencionados deliberaram, após assembleia geral extraordinária ocorrida no dia 5 de agosto de 2020, pela deflagração de greve por 24 horas no dia 11 de agosto, e que a decisão de deflagração teria resultado de suposta ausência de protocolo de biossegurança para prevenção da Covid-19, suposta proibição dos testes nas unidades policiais e percepção do adicional de insalubridade.
Segundo a PGR, os danos para a segurança pública e as violações a direitos fundamentais serão levados a extremos com a paralisação das atividades dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, não sendo admissível sequer a chamada operação padrão, que nada mais é do que uma greve mitigada, com desatendimento de demandas e o retardamento do exercício de atribuições funcionais, como tem reconhecido a jurisprudência pátria.