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Prefeitura de Guanambi prorroga decreto do coronavírus sem alterações

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A prefeitura de Guanambi prorrogou até o próximo dia 31, o decreto que estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo coronavírus. A publicação disponível no diário oficial desta sexta-feira (21), não traz mudanças em relação ao decreto publicado no último dia (7).

Continuam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário que forem presenciais.

Também continua suspensa a realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social.

Os parques municipais, parques itinerantes continuam fechados, bem como continua proibido o uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas. A proibição de utilização se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.

Serviços essenciais funcionam com adoção de meditas preventivas, incluindo lojas de atacado e varejo, salões de beleza, centros de estética, entre outros.

Bares Restaurantes e Lanchonetes

O setor de alimentação vai continuar com o funcionamento limitado até as 21 horas, sendo vedada a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânicas. Os estabelecimentos deverão respeitar a lotação mínima de 6,25m² por pessoa, de acordo com a metragem do espaço destinado ao consumo, até um limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.

No último domingo, uma operação da Vigilância Sanitária do município com apoio da Polícia Militar resultou na interdição de nove estabelecimentos do ramo que desrespeitam o horário estabelecido para funcionamento. No decorrer da semana, os proprietários dos comércios foram advertidos.

Hotéis e Motéis

Os hotéis, pousadas e motéis continuam podendo funcionar com 50% de sua capacidade total de hospedagem. Entre outras medidas, fica proibida a abertura das áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas. Os proprietários dos estabelecimentos deverão informar à secretaria de Saúde caso algum dos hóspedes apresente sintomas semelhantes aos da Covid-19.

Igrejas e Academias

As igrejas também continuam com funcionamento liberado. Os cultos e celebrações também deverão ter a frequência delimitada nos templos, na mesma metragem dos serviços de alimentação, com limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.

As academias também continuarão a funcionar nas mesmas condições dos protocolos adotados nas flexibilizações anteriores.

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