Casal é indiciado por divulgar fotos íntimas de mulher em Carinhanha

A Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Carinhanha, indiciou duas pessoas pela prática do crime de divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima (art. 218-C do Código Penal). A ação ocorreu na manhã desta terça-feira (25).

De acordo com o Portal Vilson Nunes, um homem e uma mulher, atuais namorados, divulgaram fotos íntimas de uma mulher (ex-namorada do referido acusado). A vítima tomou conhecimento das fotos no mês de agosto, tendo registrado o caso na delegacia no dia 20 de agosto de 2020.

A investigação concluiu que o ex-namorado compartilhou fotos da ex-namorada para sua atual namorada que compartilhou com uma terceira pessoa.

Em relação ao indiciamento, um advogado explicou para reportagem da Agência Sertão que esse procedimento significa o ato pelo qual a autoridade policial, nesse caso (Delegado de Polícia), (Lei nº 12.830/13), aponta o suspeito como o autor, coautor ou participante de uma infração penal, com materialidade comprovada. Ou seja, para o responsável pelo indiciamento, existem provas de que o crime existiu e foi cometido pelo indiciado.

O advogado explicou ainda que quando há essas evidências (indícios), a autoridade responsável formula o indiciamento do suspeito que será submetido ao procedimento jurídico para apuração da denúncia e averiguação do inquérito policial para confirmação ou não do crime.

De acordo com o art. 218-C do Código Penal a pena para o respectivo crime é reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018). Além disso, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

O artigo prevê como crime – oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

Notícias Relacionadas

Deixe uma respostaCancelar resposta

Sair da versão mobile