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Vitória da Conquista

Governo reconhece Situação de Emergência pela seca em Vitória da Conquista

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O Governo do Estado da Bahia homologou o decreto municipal da prefeitura de Vitória da Conquista, reconhecendo a Situação de Emergência no município em decorrência da estiagem. A homologação ocorreu por meio de decreto estadual, publicado na edição desta terça-feira (1º), do Diário Oficial do Estado.

O documento assinado pelo governador Rui Costa considera os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população de Vitória da Conquista e reforça o papel do Estado de preservar o bemestar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias. O documento é válido por 180 dias.

Em 11 de agosto, a prefeitura decretou “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) em razão da seca prolongada nos distritos de Bate-Pé, Dantilândia, Inhobim, São Sebastião, Cabeceira da Jiboia, São João da Vitória, Cercadinho, Iguá, Veredinha, Pradoso e José Gonçalves, Pradoso, São João da Vitória, São Sebastião e Veredinha. Estas localidades sofrem com a estiagem desde 2015.

Apesar de já ter chovido 83% do esperado para o ano inteiro em Vitória da Conquista, uma média de 600 mm, a chuva está irregular, e esses distritos ainda não tiveram chuva o suficiente para recuperar os efeitos das secas.

Entre 2015 a 2019, foram quatro anos com chuvas abaixo da média, só um ano choveu o previsto, mas não foi suficiente para recuperar o solo. Para esse ano, as previsões apontam que o período chuvoso deve começar na região em meados de outubro.

Na mesma edição do Diário Oficial, foram publicados decretos reconhecendo a Situação de Emergência nos municípios de Poções, Jacaraci, Mortugaba, Manoel Vitorino, Encruzilhada e Boa Vista do Tupim.

A decretação de Situação de Emergência tem o objetivo de estabelecer uma situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre, no caso a seca.

Essa situação jurídica especial permite que seja dispensada a licitação para as contratações que visem à aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Veja o decreto estadual reconhecendo a Situação de Emergência

DECRETO Nº 19.961 DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5376.2020.0002172-30, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Vitória da Conquista  BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil  SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bemestar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 20.430, de 11 de agosto de 2020, do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º – Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2020, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2020.

RUI COSTA
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício

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