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Vitória da Conquista

Prefeitura de Vitória da Conquista retira site do ar após decisões da Justiça Eleitoral

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A Prefeitura de Vitória da Conquista retirou do ar o seu site oficial nesta terça-feira (1º). A medida foi tomada após duas decisões liminares da Justiça Eleitoral determinarem a retirada de publicações consideradas propaganda institucional irregular.

Uma das publicações foi uma nota de esclarecimento, publicada no último dia 22, após uma entrevista do deputado estadual Zé Raimundo a uma emissora de rádio local. O deputado que é pré-candidato a prefeito da cidade fez críticas à administração do atual prefeito Herzem Gusmão, pré-candidato à reeleição.

O prefeito então resolveu usar o site oficial para rebater as críticas do adversário político. Por essa razão, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, partido do deputado em questão, resolveu acionar a justiça eleitoral por meio de uma representação.

O diretório argumentou que o prefeito “utilizou da secretaria municipal de Comunicação e do próprio sítio eletrônico oficial da Prefeitura para fazer disputa de caráter político-eleitoral, se valendo do aparato público de que dispõe em razão do exercício do cargo, para criticar governos anteriores em nítido caráter eleitoral, de autopromoção”.

O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 041º Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, acatou as argumentações contra o prefeito e determinou a retirada imediata da publicação do portal oficial. O mesmo magistrado atendeu a outro pedido do PT e mandou retirar outras postagens em desacordo com a legislação eleitoral.

Trata-se da notícia veiculada no último dia 19, informando a construção de uma área de lazer no local onde existia o Clube Social Conquista, No dia seguinte, a prefeitura publicou outra matéria informando o início das obras de demolição do referido espaço que vai dar lugar à referida área e também informou sobre o início das obras de pavimentação do bairro Conjunto da Vitória.

Após tomar conhecimento da determinação para apagar as postagens específicas, a prefeitura optou por retirar todo o site do ar. No lugar do conteúdo tradicional, apenas uma aviso é exibido, informando que haverá mudança na atualização do conteúdo do site em respeito à legislação eleitoral.

Também foi disponibilizado um link para acessar o Diário Oficial do Município. O portal da transparência e outros serviços disponíveis do portal oficial da prefeitura de Vitória da Conquista ficaram indisponíveis por enquanto.

Redes sociais foram tiradas do ar

No dia 15 de agosto, a prefeitura de Vitória da Conquista desativou as contas nas redes sociais, em razão da vedação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições municipais, previstas para o dia 15 de novembro.

Apesar da desativação das contas nas redes sociais, o site da prefeitura continuou exibindo material considerado de promoção do mandato, estando desta forma em desconformidade com a regra eleitoral.

Na prática, os municípios não são obrigados a retirar as redes do ar, precisam apenas suprir as publicações de cunho promocional. Como o processo costuma ser trabalhoso, alguns municípios optam por suspender totalmente os perfis.

Perfil do Instagram e de outras redes não estão mais disponíveis

Desde o último dia 15, agentes públicos de todo o país estão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

A vedação da publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos incluem a divulgação de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. As logos de governos também devem ser retiradas de toda a comunicação praticada pelas prefeituras.

Além das vedação de publicidade eleitoral, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

 

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