Finalizada nesta terça-feira (22) a votação no Congresso do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
A proposta foi votada novamente pela Câmara, já que os senadores fizeram modificações no texto que havia sido aprovado pelos deputados.
Os parlamentares aumentaram para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação no caso dos motoristas com até 50 anos de idade e vincularam a suspensão do direito de dirigir ao número de pontos e à gravidade da infração.
O prazo atual, de cinco anos, continua valendo para os habilitados com mais de 50 anos de idade.
Também pelo texto passa ser proibida a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima.
Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da cadeirinha no transporte de crianças, que foi incorporada ao Código de Trânsito e a infração continua gravíssima. No texto original, o governo tinha proposto o fim da penalidade.
Sobre a pontuação, o texto prevê a suspensão da habilitação se o condutor atingir 40 pontos em 1 ano, conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Para começar a valer as novas regras o texto deve passar ainda pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.