STF nega pedido da prefeitura de Brumado para retomar aulas presenciais

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A prefeitura de Brumado teve o pedido para retornar as aulas presenciais no município negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada presidente do órgão, ministro Luiz Fux, em decisão proferida na última quinta-feira (8).

No início de setembro, a prefeitura editou uma portaria regulamento o retorno das aulas presenciais no município. No dia 21, as escolas foram reabertas e alguns poucos alunos compareceram nas escolas. No mesmo dia, uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão das aulas. O pedido partiu por meio de um recurso em ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual, após o pleito ter sido negado pela justiça local.

A prefeitura então tentou reverter a decisão no STF, alegando ter amparado a decisão em critérios técnicos e científicos específicos para a região e que “qualificou a equipe e tomou as medidas necessárias para possibilitar, juntamente com equipe multidisciplinar, a construção da possibilidade de abertura das aulas com os devidos protocolos de segurança.”

O executivo municipal argumentou ainda que a liminar concedida pelo TJ-BA representa “grave ameaça à ordem pública e ao interesse público” porque inviabilizaria o acesso à educação por tempo indeterminado.

Ao negar o pleito do executivo municipal de Brumado, Fux argumentou que volta das atividades presenciais na educação precisa ser amparada em estudos técnico-científicos, com “cautela ainda maior, considerando que os ambientes escolares propiciam grande contato físico entre os estudantes, sendo extremamente dificultosa a fiscalização do atendimento a todas as recomendações de prevenção à transmissão do coronavírus, o que poderá gerar grande risco de transmissão, expondo o perigo a saúde dos alunos, profissionais da educação e seus familiares.”

O ministro apontou que a retomada presencial só poderia acontecer quando o coeficiente de incidência da doença (quantos casos por 100.000 hab) estivesse abaixo de 1 – atualmente, está acima de 1,5.

“Há que se considerar ainda que, apesar de crianças e adolescentes não fazerem parte do grupo de risco de gravidade em caso de infecção por Covid-19, os estudantes podem ser importante vetor de disseminação para todos com os quais convivem. Sendo assim, consideramos que o momento ideal para reinício das aulas presenciais seria após redução do coeficiente de incidência de forma que esteja abaixo de 01 por pelo menos 01 mês, demonstrando estabilidade no recrudescimento da pandemia no município.”

Fux ainda citou que, até o dia 7 de outubro, – a decisão é do dia 8 – Brumado tinha 995 casos confirmados de Covid-19 e 12 óbitos, com curva crescente, o que poderia ser agravado pela volta às aulas. “Mesmo que sejam aplicadas as medidas sanitárias recomendadas, não há medida 100% eficaz na prevenção da infecção por SARS COV-2, a não ser o isolamento social”, pontuou.

Casos da Covid-19 em Brumado

Nesta segunda-feira, 12 de outubro, o município de Brumado registra 1958 casos confirmados da Covid-19. O total de notificações suspeitas é de 6540. Entre os diagnósticos: 13 internações, 20 óbitos, 310 pacientes em tratamento e 1628 recuperados. No momento, 95 ainda aguardam resultado laboratorial e 4493 já foram descartados.

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Esta postagem foi publicada em 12 de outubro de 2020 23:23

Tiago Marques

Tiago Marques é redator e editor do site Agência Sertão. Trabalha com produção de conteúdo noticioso para rádio e internet desde 2015.

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