O Juiz Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, Eldsamir da Silva Mascarenhas, deferiu os registros das candidaturas de três candidatos a prefeito de Carinhanha, nesta terça-feira (20).
Conforme os dados atualizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), estão aptos os candidatos Adilhermilson Soares Cardoso, Léo do Luana (PP), Francisca Alves Ribeiro (Chica do PT) e Vilson Correia de Souza (Avante).
O prefeito Geraldo Pereira Costa, Piau (PDT) teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, na segunda-feira (19), no entanto, ele já recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e e a campanha pode continuar até que o TRE avalie a situação. Caso a sentença da Justiça Eleitoral seja mantida, a coligação poderá apresentar outro nome para a disputa.
Segundo o Folha do Vale, o candidato Vilson concorre ao cargo pela primeira vez, enquanto Chica do PT tenta um terceiro mandato. O atual vice-prefeito Léo do Luana também concorrer pela primeira vez, já o prefeito Piau tenta reeleição.
Indeferimento da candidatura à reeleição do prefeito de Carinhanha
A Justiça Eleitoral de Carinhanha indeferiu o pedido de registro de candidatura do atual prefeito, Geraldo Pereira Costa, o Piau (PDT). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19), pelo juiz da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, Eldsamir da Silva Mascarenhas.
O pedido de indeferimento da candidatura foi solicitado pelo Ministério Público eleitoral, no dia 3 de outubro, que apresentou impugnação do registro. O processo foi aberto pelo promotor de justiça Eleitoral Dorival Joaquim da Silva e inserido no processo de registro de candidatura.
Segundo o MPE, Piau é apontado como candidato ficha suja por inúmeras irregularidades quanto as prestações de Contas. A Coligação “Construindo um novo caminho”, formada pelos partidos PP, PSD e DEM, cujo candidato a prefeito é Adilhermilson Soares Cardoso, o Léo da Luana (PP), também apresentou pedido de impugnação nos mesmos termos apresentados pelo MPE.
As alegações contra a candidatura do atual prefeito são três condenações em primeira instância que têm como sanções a inexigibilidade, cujos recursos teriam sido intempestivos, acarretando na aplicação das penas, além de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Devido as alegações apresentada, o juiz eleitoral Mascarenhas julgou procedentes os pedidos de impugnação ao registro de candidatura, indeferindo o registro de Piau, por estar inelegível, com base no artigo 1º, I, “l” da LC 64/90.