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PC do B de Guanambi registrou candidata de última hora para cumprir cota de gênero

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O PC do B de Guanambi teve que registrar mais uma candidata ao legislativo para cumprir a exigência de no mínimo 30% de candidatas mulheres no pleito.

Trata-se da dona de casa Maria José Domingues de Melo, de 59 anos. O partido havia registrado 17 candidaturas, sendo que apenas 5 são do sexo feminino, o que deu um percentual de 29,4%. A inclusão foi feita no último dia 16, dentro do período para inscrição de candidatos em vagas remanescentes.

Maria José teve candidatura registrada no dia 16 e ainda aguarda julgamento do seu pedido

Intimado para resolver a situação, que poderia resultar na exclusão da sigla das eleições, o partido chegou a retirar o nome do candidato Gilson Cabeleireiro da disputa, no entanto, com a inclusão do nome de Maria José, o percentual de candidatas do sexo feminino foi para 33,33% e a candidatura foi mantida. A dona de casa ainda aguarda o julgamento do seu registro de candidatura, mas o partido já obteve sentença favorável à participação nas eleições.

Em Guanambi, com o registro da candidata do PC do B, 148 nomes disputam as 15 cadeiras do legislativo. São 102 homens e 46 mulheres, percentual de 31,08%. Com exceção de Maria José, que ainda aguarda julgamento, todos tiveram os registros deferidos.

Distribuição das candidaturas à Câmara de Guanambi por partido e gênero – Fonte: Justiça Eleitoral

Para a eleição de prefeito e vice-prefeito, apenas uma mulher concorre em Guanambi. Trata-se de Valda do PT, que teve candidatura de prefeita indeferida por ausência de prestação de contas da campanha de 2018

, quando concorreu ao cargo de deputada estadual, conquistando uma vaga de suplente. A assessoria da candidata declarou que não há irregularidades nas contas de Valda e que irá recorrer da decisão.

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Em Vitória da Conquista, o Avante teve todos os seus candidatos indeferidos por não cumprir o percentual e não apresentar correção quando intimado para tal fim. Após a sentença que determinou a exclusão do partido das eleições municipais, a assessoria jurídica protocolou petição e recurso eleitoral, informado a renúncia de um candidato do sexo masculino e a inclusão de mais uma candidata do sexo feminino para atingir o percentual exigido. Agora o juiz eleitoral irá analisar o pedido e decidir se reforma ou não a sentença. Em caso negativo, o processo será analisado em forma de recurso eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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