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Justiça Eleitoral acata recurso e defere candidatura de Piau à prefeitura de Carinhanha

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Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (26), o juiz eleitoral da 125º Zona Eleitoral de Carinhanha, Eldsamir da Silva Mascarenhas, deferiu o pedido de registro de candidatura do atual prefeito Geraldo Pereira Costa, o Piau (PDT), candidato à reeleição.

Piau teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferida pelo mesmo magistrado na última segunda-feira (19). Uma semana depois, após os advogados do prefeito apresentarem argumentos jurídicos, o juiz reformou a sentença e liberou a candidatura de Piau.

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Na decisão anterior, o magistrado havia entendido que o candidato não cumpria todos os requisitos da legislação eleitoral para concorrer novamente à prefeitura. O entendimento era que uma condenação em uma Ação Civil Pública, já confirmada por órgão colegiado, com ocorrência de danos ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, era o impeditivo para o deferimento do pedido.

Já na decisão desta segunda-feira (26), o juiz eleitoral acatou o pedido de reconsideração da defesa, após a apresentação de decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), suspendendo os efeitos da inelegibilidade. (veja a decisão)

Os outros candidatos à prefeitura de Carinhanha, Chica do PT, Léo do Luana (PP) e Vílson Corria (Avante), também tiveram seus registros de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral.

Impugnação

O pedido de indeferimento da candidatura foi solicitado pelo Ministério Público eleitoral, no dia 3 de outubro, que apresentou impugnação do registro. O processo foi aberto pelo promotor de justiça Eleitoral Dorival Joaquim da Silva e inserido no processo de registro de candidatura.

Segundo o MPE, Piau é apontado como candidato ficha suja por inúmeras irregularidades quanto as prestações de Contas. A Coligação “Construindo um novo caminho”, formada pelos partidos PP, PSD e DEM, cujo candidato a prefeito é Adilhermilson Soares Cardoso, o Léo da Luana (PP), também apresentou pedido de impugnação nos mesmos termos apresentados pelo MPE.

As alegações contra a candidatura do atual prefeito são três condenações em primeira instância que têm como sanções a inexigibilidade, cujos recursos teriam sido intempestivos, acarretando na aplicação das penas, além de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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