Recurso do Ministério Público Eleitoral foi acolhido, nesta terça-feira (27) pela unanimidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para cassar o mandato e declarar a inelegibilidade por oito anos do deputado estadual reeleito em 2018 na Bahia Marcell Carvalho de Moraes (PSDB).
O parlamentar foi condenado por abuso de poder econômico, pela realização, em diversos municípios baianos, de campanhas de vacinação e castração de cães e gatos, a preço bastante inferior aos de mercado, em ano eleitoral.
Investigação conduzida pelo MP Eleitoral comprovou que o parlamentar promoveu, em 2018, maciça campanha para vacinação e castração de animais em mais de 15 municípios da Bahia, atrelando sua imagem à prestação dos serviços. Os mutirões eram realizados, por meio de organização não governamental, em estandes montados em praça pública com a imagem do candidato. Além disso, as ações eram amplamente divulgadas nas redes sociais e atreladas à distribuição de material de campanha do candidato.
Conforme sustentou o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, durante a sessão do TSE, o deputado buscou conferir um caráter filantrópico à ação, que teve intuito claramente eleitoreiro. “A campanha de vacinação e castração, que percorreu grandes colégios eleitorais da Bahia, garantiu aos proprietários de cães e gatos acesso quase gratuito a um bem caro, aliado à maciça exposição da imagem do candidato, configurando, assim, uma atuação interesseira, propagandística e capaz de desequilibrar o pleito”, argumentou o PGR em exercício.
Para ele, o uso da ONG buscou dar aparência de filantropia à campanha, que contou com a participação de servidores do seu próprio gabinete, desrespeitou regras sanitárias e atendeu mais de 50 mil animais. No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Sérgio Banhos, que acolheu o recurso do MP Eleitoral. “Tais eventos foram realizados com propósito de obter dividendos eleitorais. São robustas as provas de que o parlamentar valeu-se dos mutirões para alavancar sua candidatura, associando seu nome aos serviços prestados. A motivação não era filantrópica e sim eleitoreira”, concluiu o ministro.
Segundo a ascom do MPF, o Tribunal decidiu pela aplicação imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão. Além disso, diante da gravidade do ilícito praticado, determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo parlamentar.