Justiça Eleitoral determina que prefeito de Guanambi proíba servidores de realizar campanha durante expediente

O juiz Ronaldo Alves Neves Filho, da 64ª Zona Eleitoral de Guanambi, acatou pedido da “Coligação o Trabalho é a Nossa Marca” e determinou que o prefeito e candidato à reeleição Jairo Magalhães (PSD) não permita que servidores públicos municipais em horário de trabalho, ou usando fardamento municipal promovam propaganda eleitoral, peçam votos ou pratiquem qualquer ato relativo ao pleito eleitoral.

O magistrado tomou a decisão com base em um vídeo onde aparece um homem, com fardamento da prefeitura e do Instituto Brasileiro de Gestão Pública (IBGP), portando vários santinhos da candidata a vereadora Lúcia do Novo Horizonte, da mesma coligação do prefeito. O homem foi abordado por representantes da “Coligação o Trabalho é a Nossa Marca” que filmaram o material de campanha em sua posse. Ele disse no vídeo que o material era de uma amiga dele que mandou que ele entregasse em algum lugar.

Para o juiz, existem elementos de prova no sentido de que o servidor público estava fazendo aliciamento eleitoral indevido, em horário de trabalho. Caso algum servidor seja flagrado pedindo votos em horário de trabalho, será aplicada multa de R$10.000,00 (dez mil reais), por cada infração.

Os advogados da coligação pediram ainda a cassação da candidatura de Jairo Magalhães, alegando que o prefeito contratou servidores públicos em período vedado por lei. Por esta razão, foi determinado que a Prefeitura e o IBGP informe se houve contratação de servidores a partir de 15 de agosto dentro do contrato firmado entre ambas. O juiz também pediu a lista com os nomes dos eventuais contratados no período e notificou Jairo Magalhães a apresentar defesa no prazo de cinco dias.

Em 2016, quando Jairo Magalhães venceu Nilo Coelho na disputa da prefeitura, um processo semelhante foi aberto contra o ex-prefeito e hoje deputado federal Charles Fernandes (PSD), contra Jairo e seu atual vice Hugo Costa (PSD). A ação na Justiça Eleitoral resultou na inelegibilidade de Charles Fernandes que embora tenha sido eleito e conseguiu tomar posse na Câmara Federal por conta de decisões liminares a seu favor, está impedido de se candidatar nas próximas eleições. Jairo e Hugo foram multados, recorreram e acabaram isentados do pagamento.

Desde 2018, após ser proibida de realizar contratações sem realização de processo seletivo ou concurso público, a prefeitura de Guanambi recorreu a um convênio com o IBGP que realiza a gestão de serviços de saúde, atuando principalmente como uma espécie de terceirizada de mão-de-obra para as unidades de saúde do município. Meses depois, por meio de um chamamento público, a organização vou novamente contratada.

De maio de 2018 até agora, a prefeitura repassou R$ 23,3 milhões para que o IBGP pudesse fazer esta gestão. Dos quase R$ 5 milhões gastos durante a pandemia do coronavírus, R$ 1,8 milhão foi para pagar pelos serviços do IBGP ao município.

Nilo Coelho é novamente multado

O juiz eleitoral também decidiu aplicar mais uma multa do candidato a prefeito Nilo Coelho (DEM), da “Coligação o Trabalho é a Nossa Marca”. O motivo foi a utilização de um outdoor digital durante atos de campanha. A representação foi promovida pela “Coligação Time do Avanço”, alegando que o adversário está promovendo propaganda irregular ao usar o equipamento.

Foi aplicada multa de R$ 6 mil reais ao candidato, sendo R$ 2 mil por cada vez que o outdoor eletrônico foi usado. A legislação eleitoral permite que as propagandas eleitorais tenham no máximo 4 m².

Na semana passada, Nilo Coelho foi multado em R$ 5 mil por irregularidades na fachada de seu comitê central de campanha. Por conta da porta de vidro do imóvel, a Justiça Eleitoral entendeu que a foto dos candidatos por trás gerava o efeito de outdoor, superando a metragem permitida para divulgação.

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