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Inscrições para o Programa Garantia-Safra foram prorrogadas

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As inscrições para adesão ao Programa Garantia-Safra, Safra Verão, foram prorrogadas até o dia 10 de novembro de 2020. A homologação das inscrições e pagamentos de boletos ocorrerão entre 11 a 30 de novembro de 2020.

A prorrogação ocorreu após solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Rural da Bahia (SDR), por meio da Superintendência da Agricultura Familiar (Suaf), junto ao Comitê Gestor do Programa. O objetivo da prorrogação é  permitir as adesões de municípios e agricultores familiares, referentes ao plantio 2020/2021, Safra Verão.

Até então, o prazo para adesão à Safra Inverno permanece o mesmo, dia 22 de março de 2021.

O atraso das inscrições municipais, em sua maioria, havia sido justificado em decorrência da pandemia da Covid-19, que impossibilitou o atendimento aos agricultores familiares, previsto pelos gestores dos municípios.

Conforme Vinícios Videira, superintendente da Suaf, a Bahia se destaca dentre os estados da federação por possuir o maior número de adesões, menor inadimplência e maior número de agricultores beneficiados junto ao Programa.

“A SDR, por meio da Suaf, possui importante papel na coordenação do Programa Garantia-Safra no Estado da Bahia, principalmente no acompanhamento e na orientação aos gestores municipais e agricultores familiares, além de contribuirmos com a Coordenação Nacional do Programa, juntamente com a Comissão Estadual, federações e sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais, dentre outros parceiros”, salienta Videira.

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.

Agricultores familiares que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e renda familiar mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio, e cultive feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca em área correspondente a 0,6 a 5,0 hectares, que não foram objetos de financiamento e que sofreram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%, podem acessar o programa.

*Ascom da SDR

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