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Policial

TRE-BA volta a permitir carreatas de campanha na Bahia, mas define restrições

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Geovane Santos
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás na decisão de proibir todos os atos presenciais de campanha, e decidiu, nesta quarta-feira (11), autorizar a realização de carreatas com até três pessoas por veículo, com a participação máxima de 60 carros.

A decisão foi tomada em sessão da Corte eleitoral baiana nesta quarta, pelos juízes eleitorais, após alguns partidos políticos contestarem a resolução assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Jatahy Júnior. As demais proibições seguem valendo, inclusive a realização de passeatas.

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Entende o caso

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba) proibiu, em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020. A nova medida foi apresentada pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa, realizada nesta terça-feira (10).

A suspensão está prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais. Conforme o normativo, estariam vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.

Pela Resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

A nova medida foi tomada devido o número de casos ligados à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado. “Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, afirmou.

Desde que foi lançado pelo TRE-BA no dia 31 de outubro de 2020, até às 12h desta terça (10), o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à aglomeração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado, recebeu 1.135 denúncias de aglomeração, sendo proferidas 132 decisões. Os municípios Mirante e Iguaí apresentaram o maior número de eventos denunciados, com 102 e 101 irregularidades, respectivamente.

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Esta postagem foi publicada em 11 de novembro de 2020 17:32

Geovane Santos

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