A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Guanambi publicou nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial do Município, o edital para o Programa Aldir Blanc Prêmio Professora Nice Amaral. As inscrições iniciaram nesta sexta-feira (13) e são R$ 420 mil reais em prêmios para 6 áreas artísticas.
O Programa contemplará projetos artísticos e/ou culturais, apresentados por artistas, grupos artísticos, fazedores e fazedoras de cultura, produtores e produtoras, exclusivamente do município.
Segundo o edital, as inscrições seguem até o dia 30 de novembro e são 157 prêmios distribuídos em 6 áreas artísticas, sendo elas:
O formulário de inscrição está disponível para ser retirado presencialmente na secretaria da Cultura, Esporte e Lazer ou por e-mail. Por meio eletrônico, é necessário o interessado enviar um e-mail para secretariadeculturagbi@gmail.com.
O programa é uma das ações referente ao inciso III, do Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc no Município de Guanambi/BA, para o fomento de serviços artísticos e/ou culturais.
Lista de cadastrados para o subsídio mensal
A Secretaria também divulgou a lista de grupos, espaços, coletivos, empresas e organizações culturais, inscritas no Cadastro Cultural de Guanambi, buscando o subsídio mensal previsto no Inciso I do Art. 2º do Decreto Municipal nº 885/2020.
Segundo a publicação, a validação dos cadastros foi realizada pela Comissão de Acompanhamento, Execução e Fiscalização de Guanambi, conforme prevê o Inciso II do Art. 5º do Decreto Municipal nº 885/2020. Bem como, a decisão da Comissão de Acompanhamento, Execução e Fiscalização de Guanambi é soberana e não cabe Recurso.
Os beneficiários que não foram validados poderão solicitar, junto a Secretaria de Cultura,
Esporte e Lazer de Guanambi, o parecer da Comissão de Acompanhamento, Execução e
Fiscalização de Guanambi, que apresenta o motivo da não validação, no prazo de até 05 dias após a publicação desta portaria.
Esta postagem foi publicada em 13 de novembro de 2020 16:20
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