Uma portaria publicada na última quinta-feira (12) pela Casa Civil da Presidência da República determinou a restrição da entrada de estrangeiros no Brasil pelo período de 30 dias. A normatização foi assinada conjuntamente pelo chefe da Casa Civil e pelos ministros da Saúde, Infraestrutura e da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o texto, as restrições ocorrem em atendimento a manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com recomendação de restrição excepcional e temporária de entrada no País, em razão do coronavírus.
Com a publicação, fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. As restrições não se aplicam a brasileiros, natos ou naturalizados, imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado e funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
A proibição também não se aplica a estrangeiros cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro. Também a estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias e portador de Registro Nacional Migratório. Inclui-se também nas exceções o transporte de cargas.
Ainda segundo a portaria, as exceções a estrangeiros não se aplicam a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.
Esta postagem foi publicada em 15 de novembro de 2020 11:19
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