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Brumado registra o 41º óbito em decorrência da Covid-19

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Mais um óbito foi registrado em paciente de Brumado, por complicações da Covid-19. A informação foi divulgada no Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, nesta terça-feira (8).

Esse foi o 41º óbito confirmado. A pasta não divulga detalhes sobre as vítimas, como sexo, idade, local do falecimento e pré-existência de comorbidades. Além disso, o município registrou mais 18 casos da doença.

Com isso, o município atingiu 3.233 casos de infecção pelo coronavírus. Do total de infectados, 2.921 pacientes se recuperaram e outros 271 seguem em tratamento, sendo que quatro pacientes estão hospitalizados. Mais 170 casos suspeitos da doença ainda aguardam resultado de exame laboratorial.

Brumado é a cidade do Território Sertão Produtivo com maior número de casos e de óbitos em decorrência da Covid-19.

Só no mês de novembro, a Secretaria de Saúde de Brumado contabilizou 550 casos da Covid-19 – média de 18,3 casos por dia. Além disso, mais 11 óbitos por complicações da doença foram confirmados no respectivo mês. Desde o início da pandemia, novembro foi o mês com mais registros de óbitos, empatado com o mês de outubro.

O mês de dezembro já registrou mais de 243 casos positivos da doença. Em relação ao número de casos, o mês de setembro detém o recorde, com 648 casos da Covid-19 – média de 21,6 casos por dia.

Prefeitura de Brumado estabelece normas para reabertura de cinema e circo

Diferente das prefeituras de Guanambi e Caetité que decretaram restrições no comércio, a Prefeitura de Brumado estabeleceu o protocolo para reabertura de cinema e circo, no dia 2 de dezembro. A autorização foi publicada no Diário Oficial do Município..

De acordo com o decreto, a ação conta com medidas de proteção à disseminação do Coronavírus (Covid-19).

Conforme a determinação, fica autorizada a abertura de cinemas e circos se o estabelecimento estiver em conformidade com algumas medidas. Para entrada e permanência no ambiente, os setores devem aferir a temperatura dos visitantes e evitar a entrada de pessoas classificadas como grupo de risco.

Segundo o decreto, o público será limitado a 60% da capacidade suportada pelo ambiente e os funcionários devem ser devidamente treinados para organizar a entrada e saída de espectadores, com filas sinalizadas através de adesivos de piso para manter o distanciamento seguro entre os clientes.

Ainda conforme o decreto, o uso de máscara deverá ser obrigatório para clientes e colaboradores dos estabelecimentos que terá que disponibilizar álcool 70% em gel e sabonete líquido para higienização. Além disso, protocolos de higiene e higienização do ambiente serão indispensáveis para o funcionamento.

Por fim, a medida pontuou que a administração municipal, através de seus fiscais e com o apoio da polícia, realizará fiscalizações específicas nos estabelecimentos autorizados, realizando-se os fechamentos, caso não estejam funcionando com as restrições estabelecidas no decreto.

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