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Prefeitura de Guanambi reajusta alíquotas tributárias

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O Prefeitura de Guanambi aplicou uma atualização inflacionária no valor das alíquotas cobradas pelo setor tributário municipal. A regulamentação dos novos valores foi oficializada por meio de decreto, publicado na edição desta terça-feira (19), do Diário Oficial do Município.

Segundo o texto, a medida tem validade a partir de sua publicação, no entanto, só deve ser aplicada de fato a partir de 2022, pois é necessário respeitar o princípio constitucional da anterioridade, ou seja, atos que criam ou aumentam tributos ficam postergados para o exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.

O decreto atualiza monetariamente, no percentual de 5,2%, as taxas de licença para localização, funcionamento de estabelecimento, funcionamento em horário especial, licença para exploração de meios de publicidade, exploração de atividades em logradouros públicos eventuais ou ambulante, licença ou alvará para execução de obras, coleta de lixo sépitico, entre outras.

A medida também afeta no mesmo percentual o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que incluiu profissionais autônomos e sociedade de profissionais cujo pagamento do imposto é realizado em taxa fixa anual. Os demais prestadores de serviço não incluídos na cobrança fixa continuarão recolhendo o mesmo percentual de ISSQN.

O percentual de 5,2% foi definido com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses. A última vez que ocorreu um reajuste nestas taxas foi no fim de 2017. Na ocasião, uma Lei Complementar foi sancionada, atualizando os valores estabelecidos em 2005, quando foi criado o código tributário em vigor. À época, também foram promovidas outras mudanças na legislação tributária municipal.

Segundo o decreto, a atualização é embasada por um artigo do Código Tributário do município que permite esta atualização monetária aplicando o INPC, ou outro índice que o substituir. O  código tributário permite ainda que esta atualização seja atualizada por meio de decreto.

O artigo citado também é claro quando à necessidade da atualização ocorrer até o último dia útil de cada exercício.

Art. 93 Até o último dia de cada exercício, todos os valores integrantes das tabelas do Código Tributário Municipal, referentes aos impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição de iluminação pública e multas, poderão ser atualizados, monetariamente, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com base no INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, ou outro índice que o substituir. Código Tributário (Lei Complementar 088/2005)

 

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