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Prefeitura de Guanambi inicia retirada de veículos abandonados em vias públicas

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Conforme anunciado nas últimas semanas, a Prefeitura de Guanambi iniciou na manhã desta terça-feira (2), a retirada dos veículos abandonados em vias públicas do município, começando pelo anel rodoviário.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura (Ascom), boa parte dos responsáveis por estes veículos não foram identificados para serem notificados.

Segundo o secretário de infraestrutura, Michel Macedo, Já era do conhecimento de todos que o município iria tomar essa medida, e foi amplamente divulgado na imprensa em geral. Conforme o secretário, todos os veículos abandonados no espaço público serão recolhidos para o pátio da Superintendência Municipal de Trânsito, que acompanhou o início da operação da retirada dos primeiros veículos.

Por determinação do prefeito Nilo Coelho está sendo elaborado o projeto “Guanambi Cidade Limpa” que visa essencialmente combater todo descarte irregular de lixo, a limpeza urbana eficiente e cobrar a limpeza de lotes pelos proprietários. “Esses carros abandonados comprometem a segurança pública, podem se tornar locais de proliferação de insetos, inclusive o mosquito da dengue, entre outros problemas”, finaliza o secretário.

Lei 1.289/2019

Em maio de 2019 foi sancionada a lei 1.289/2019 que dispõe sobre limpeza e higienização em imóveis no município de Guanambi e distritos.

A partir desse período as reclamações de terrenos abandonados ficaram mais acentuadas no município, principalmente em relação ao aumento de notificações dos casos de dengue.

A época, a população usou as redes sociais para reclamar e solicitar que fossem tomadas providências em relação ao acumulo de lixo e mato em terrenos.

Com a vigência da legislação, os proprietários de imóveis urbanos ou rurais, baldios ou não, ficam obrigados a mantê-los limpos, roçados, drenados, calçados, murados e livres de entulhos e de água empoçada.

De acordo com a norma, quando constatada pela fiscalização, a existência de terreno baldio que descumpra a orientação, o proprietário será notificado por escrito, pessoalmente, ou por via postal com aviso de recebimento, quando o responsável não for encontrado.

Segundo a lei, após ser registrada a notificação o proprietário do imóvel ou possuidor terá que efetuar a limpeza do terreno baldio, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa.

Ainda de acordo com a legislação, se a limpeza não for efetuada no prazo determinado, o Município estará autorizado a executar os serviços e o responsável, pelo respectivo terreno, deverá ressarcir, aos cofres públicos municipais, as despesas geradas.

A determinação prevê multa de R$ 32,00 por m², R$ 150,00 por contêiner de material retirado do imóvel e R$ 200,00 por hora utilizada da pá mecânica na remoção do material. Concluídos os trabalhos pelo Município, o infrator deverá efetuar o pagamento do débito no prazo máximo de 30 dias.

O débito não pago, no prazo previsto, será inscrito em dívida ativa e processada a cobrança administrativa e/ou judicial, acrescido de juros de mora e correção monetária.

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