O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia, negou o pedido da Prefeitura de Vitória da Conquista para suspender a ampliação do toque de recolher imposto pelo Governo do Estado. O magistrado considerou a inadmissibilidade do mandado de segurança por entender que este não é o caminho processual adequado para o pleito em questão.
A Prefeitura informou que entrou com Mandado de Segurança, com pedido de Medida Liminar, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, para que o toque de recolher na cidade aconteça das 20h às 05h, conforme determina o Decreto Municipal 20.816/2021. A ação é uma resposta ao Decreto Estadual nº 20.324, de 19 de março de 2021, que restringe a locomoção noturna das 18h às 05h.
De acordo com a violação da Procuradoria Geral do Município (PGM), a ação do governador viola a reserva de competência já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os municípios são responsáveis por deliberarem sobre as questões locais. Além disso, a PGM aponta uma evidente necessidade de escalonamento do horário de início e encerramento das atividades comerciais por setores, o que evitaria as aglomerações nas horas que antecedem o toque de recolher.
A prefeitura justifica informou ainda que os dados bioestatísticos levantados pelo corpo técnico do Comitê Gestor de Crise também foram juntados à ação. Estes dados, segundo a gestão municipal, apontam que o atual número de cidadãos conquistenses contaminados com Covid-19 são inferiores ao do dia 02 março de 2021, quando foi publicada a primeira edição do Decreto Estadual com toque de recolher.
A ação requer seja liminarmente declarada a ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto Estadual nº 20.324, de 19 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, tornando nulos seus efeitos. A ação ainda pede que o Governo do Estado se abstenha “de determinar a Polícia Militar a fiscalização do cumprimento do Decreto Estadual no que consiste no horário do toque de recolher”.
No mês passado, quando o Governo do Estado antecipou o toque de recolher das 22h para as 20h, a prefeitura chegou a comunicar que não obedeceria as determinações. No entanto, após o governador Rui Costa (PT) afirmar que as forças policiais do Estado fariam cumprir as determinações, a prefeitura voltou atrás e acatou as medidas.
No último domingo (21), após a publicação do decreto estadual antecipando o toque de recolher para as 18h, a prefeitura voltou a afirmar que não iria cumprir as determinações. No entanto, voltou novamente atrás e recomendou à população que respeite as determinações, mas prometeu judicializar a questão.
Coronavírus em Vitória da Conquista
Foram confirmados, até esta quarta-feira (24), o total de 22.546 casos de pessoas contaminadas pelo Coranavírus em Conquista. Dessa total, 21.679 já estão recuperadas e 509 seguem em recuperação – 34 estão internados em Vitória da Conquista; quatro, em outros municípios; e 471 em tratamento domiciliar.
Outros 2.886 casos notificados por suspeita de infecção pela Covid-19 aguardam classificação final por investigação clínico-epidemiológico e/ou laboratorial. A Secretaria Municipal de Saúde confirmou, ainda, o falecimento de um paciente em decorrência de complicações da doença, somando 358 óbitos de moradores do município.