Um novo decreto com medidas restritivas para tentar frear o avanço do coronavírus foi publicado no Diário Oficial do Município, desta segunda-feira (12). As novas normas estabelecidas pela Prefeitura de Guanambi têm validade até a próxima segunda-feira (19).
A principal mudança é em relação ao toque de recolher noturno que passou a vigorar a partir das 20h até às 5h. Nesse período, a circulação noturna de pessoas pelas ruas da cidade está limitada a casos excepcionais. Por esta razão, os estabelecimentos comerciais deverão encerrar as atividades até às 19h30.
Já os estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes só poderão funcionar, com atendimento presencial permitido até às 19h30, sendo autorizados os serviços de entrega de alimentação, em domicílio (delivery), até meia noite.
Em relação à venda de bebidas alcoólicas, o decreto municipal só prevê a proibição no fim de semana, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 16 de abril até às 5h, de 19 de abril de 2021.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer durante toda a semana até as 19h30, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%(trinta por cento).
As academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 12 de abril até 19 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento. A comercialização de animais no Curral Municipal também está permitida, assim como o funcionamento de hotéis e motéis, observando as regras sanitárias.
O Mercado Municipal e todas as feiras livres do município estão autorizadas de acordo com portaria específica.
Continua proibido
Continua vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Também continuam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins até o dia 19 de abril de 2021.
O governador da Bahia, Rui Costa (PT), voltou a permitir a realização de eventos com até 50 pessoas na Bahia. Desde 4 de dezembro do ano passado, essas atividades estavam proibidas, independentemente do número de pessoas. A nova regra está em decreto publicado na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado. No entanto, a Prefeitura de Guanambi ainda precisa regulamentar se seguirá a medida estadual ou manterá a proibição.
Seguem suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, estágios e atividades práticas dos cursos em geral, exceto as atividades remotas e o funcionamento interno para a entrega de atividades escolares. As aulas práticas (estágios), no ensino superior e médio para a área de saúde, em espaços de saúde da rede própria, rede pública e privada são exceção na proibição.
Fica mantida a suspensão do funcionamento dos parques municipais, parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas e nos estabelecimentos privados, bem como aglomeração de pessoas nestes espaços. O Parque da Cidade ficará aberto das 5h às 19h, sendo permitido somente a utilização da pista de caminhada e ciclovia.