Fazendeiro e gerente de uma propriedade em Vitória da Conquista, chamada de Fazenda Sítio Novo, tiveram condenações confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por submeter 26 trabalhadores a condições análogas à escravidão. A sentença saiu nesta terça (11), após confirmação da decisão do ministro Edson Fachin.
O processo se estende na justiça desde julho de 2013, quando um Grupo de Fiscalização Móvel do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) encontrou os trabalhadores rurais em situação análoga ao trabalho escravo, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho.
À época, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que para plantação de 180 mil pés de café, seria necessária a contratação de aproximadamente 150 trabalhadores. Os trabalhadores ainda trabalhavam sem equipamentos de proteção, como botas, luvas, capa e chapéu, em temperaturas que variavam entre 10 e 16º ou à insolação excessiva.
Para o juiz do MPF, os réus privaram os trabalhadores de direitos fundamentais e as práticas configuravam “ofensa clara à dignidade humana, passível de punição”. A defesa alegou na ação que pagaram verbas trabalhistas e cumpriram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por eles.
Durante a instrução probatória do STF, foram ouvidos os auditores que atuaram na fiscalização e três vítimas. O Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista condenou o proprietário da fazenda, Juarez Lima Cardoso, a seis anos de reclusão, e o gerente da propriedade, Valter Lopes dos Santos, a três anos.
A confirmação foi necessária porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu a apelação dos réus para absolvê-los, por considerar que as irregularidades trabalhistas verificadas pela fiscalização não eram suficientes para caracterizar o crime de submissão de trabalhadores às condições análogas à de escravo.
Para o TRF-1, embora as vítimas tenham confirmado as informações prestadas pelos auditores, seus depoimentos não foram suficientes para “comprovar de forma cabal a existência do trabalho escravo”.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo, e o ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, restabeleceu a sentença, levando a defesa a interpor o agravo julgado pela Turma.
Em seu voto, Fachin reproduziu as circunstâncias que levam ao enquadramento jurídico dos fatos no crime previsto no artigo 149 do CP – A jornada de trabalho e a quantidade de profissionais para uma plantação de café de 104 hectares com 180 mil pés, cuja manutenção exigiria a contratação de mais pessoas para atender todas as etapas da colheita (capina, colheita, rasteio, transporte e carregamento dos caminhões). Para Fachin, os trabalhadores estavam expostos a sobrecarga de trabalho e excesso de jornada e sem condições adequadas de alojamento, higiene e alimentação.
Fachin também registrou que os trabalhadores dormiam em camas improvisadas com tijolos, tábuas e papelão. “Não havia água nem instalações sanitárias e os alimentos e objetos pessoais ficavam no chão, expostos a moscas, insetos e roedores”.
Como uma das penalidades, desde 2016, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Fazenda Sítio Novo está com restrição ou seja, na lista do CNPJ sujos. A medida afeta à reputação perante o mercado, investidores, parceiros e até clientes, dificultando parcerias e fechamentos de negócios.
Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin