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TCM rejeita contas da Câmara de Vereadores de Anagé

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta segunda-feira (25) as contas da Câmara Municipal de Anagé, da responsabilidade do ex-vereador e atual prefeito Rogério Bomfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, relativas ao exercício de 2019.

Os conselheiros consideraram as contas irregulares porque o gestor utilizou recursos extra orçamentários para pagamento de despesas orçamentárias, extrapolando o limite para gastos. Por isso, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou multa de R$ 3 mil ao vereador.

De acordo com o TCM, foram recebidos em 2019, a título de duodécimos, a quantia de R$1.636.083,41, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor total de R$1.733.617,32, superando, assim, o limite de R$1.636.083,41, previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Essa irregularidade, por si só, compromete o mérito das contas.

A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.227.177,00, que correspondeu a 2,56% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$48.029.204,28, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico ainda destacou, como irregularidade, a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa “Metha Consultoria e Assessoria Municipal”, pelo custo anual de R$40 mil, tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria à implantação do sistema de patrimônio, levantamento e identificação com placas dos bens da Casa Legislativa.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, por não se tratar de serviço técnico de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, é indispensável a realização de processo licitatório. Cabe recurso da decisão.

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