O Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou ao prefeito de Guanambi, Nilo Moraes Coelho (DEM), o encaminhamento do projeto de lei de criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa à Câmara de Vereadores em um prazo de 90 dias. A recomendação foi encaminhada nesta sexta-feira, 11 de junho.
Foi encaminhada também recomendação ao presidente da Câmara de Vereadores, Zaqueu Rodrigues. Ele foi orientado a assegurar a deliberação e votação do projeto pela casa legislativa, como também a integrar o plano de aplicação de recursos do fundo à proposta orçamentária do município. A promotora estabeleceu um prazo de 30 dias para adoção das medidas, a contar do recebimento do projeto de lei.
Na recomendação, a promotora considerou que “a ausência de constituição e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderá inviabilizar a concretização efetiva de programas, planos e ações de atendimento ao idoso, deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, além do repasse de verbas oriundas do Fundo Nacional do Idoso, instituído pela Lei 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.
A promotora de Justiça solicita que o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores se manifestem sobre a recomendação dentro de 10 dias úteis.
Esta postagem foi publicada em 12 de junho de 2021 12:41
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