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Iuiú inicia fase de reabertura gradual do comércio

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A prefeitura de Iuiú publicou um novo decreto autorizando a reabertura do comércio de forma gradual e com restrições. O decreto foi publicado no domingo (13), no Diário Oficial do Município (DOM) e é válido para os próximos 7 dias.

O decreto autoriza a reabertura gradual de parte do comércio, desde que obedeçam a uma série de restrições como barreira nas portas. Além disso, o novo decreto também prevê multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para quem descumprir isolamento, provocar aglomerações e/ou descumprir as medidas de prevenção.

O comércio não essencial de Iuiú estava fechado desde o último dia 6, de acordo com a prefeitura, todas as medidas restritivas foram tomadas em razão do crescente e alarmante número de casos ativos, aguardando resultado e internados em estado grave, além do aumento do número de óbitos, sendo cinco em apenas 15 dias.

O novo decreto determina que comércio não essencial possa funcionar, no entanto, é necessário que haja barreira na porta que impeça os clientes de acessarem o interior do estabelecimento. Aqueles que desejarem atender os clientes no interior do estabelecimento deverão obedecer ao limite máximo fixado pela Vigilância, além de assinarem um termo de compromisso e responsabilidade.

Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar apenas para entrega na modalidade delivery (entrega na casa do cliente) ou entrega na porta do estabelecimento, sendo proibido servir alimentos e bebidas em mesas ou balcões.

Ainda segundo o decreto, as agências bancárias, correspondentes bancários, lotérica, supermercados e mercearias com maior fluxo de clientes, para que possam funcionar, deverão obrigatoriamente disponibilizar no mínimo um funcionário para controlar as filas, dispersar clientes que estiverem aglomerados, exigir o uso da máscara, controlar o acesso e aplicar álcool líquido ou em gel 70% diretamente nas mãos de cada cliente, sendo de responsabilidade única e exclusiva do estabelecimento as aglomerações vierem a ocorrer dentro e fora do estabelecimento.

Permanecerão suspenso até o próximo dia 20 –   casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; locais destinados a quaisquer práticas esportivas; espaços de lazer como clubes, sítios com piscina e outros locais destinados ao aluguel para prática de lazer e realização de eventos; academias de ginástica e atos religiosos com presença de público.

Também esta suspenso o funcionamento e atendimento presencial ao público, bem como o funcionamento interno nos órgãos da Prefeitura, com exceção das Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social, até o dia 20 de junho.

A  venda, distribuição e transporte de bebida alcoólica seguirão proibidos até o dia 1º de julho. Empresas de transporte, vans do transporte alternativo e particulares também seguirão proibidos de adentrar e circular no território do município com bebidas alcoólicas;

Quem furar a quarentena e causar aglomeração será multado

De acordo o decreto, que causar aglomerações em residências e imóveis públicos ou particulares, na sede ou na zona rural, estão sujeito a cada uma das pessoas encontradas no local, além do proprietário, a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

A pena de multa também será aplicada no cidadão que estiver aguardando resultado de teste, em investigação ou com diagnóstico positivo para COVID-19 e descumprir as medidas de isolamento. Neste caso,  o valor da multa também será de R$ 500,00.

Vale ressaltar que as multas poderão ter o seu valor multiplicado pelo número de reincidências, bem como observará a capacidade financeira do infrator e a gravidade da conduta.

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