A partir deste sábado (19), o serviço de mototaxi está mais caro em Guanambi. O aumento foi autorizado por meio de um decreto do prefeito Nilo Coelho (DEM). Na justificativa, o município alegou que os reajustes ou aumentos econômicos têm como fundamento a estabilidade da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, assegurando a todos a existência digna.
A tarifa normal, dentro do perímetro urbano, passa de R$5 para R$6, de segunda a sexta, das 5h às 21h59. A partir deste horário, não há valor definido, ficando a cobrança a critério de combinação entre o mototaxista e o usuário. Aos sábados, será aplicada tarifa normal das 5h às 13h59 e bandeira II das 14h às 21h59min, no valor de R$ 7,00. O mesmo vale para dos domingos, das 5h às 21h59.
Em março, a Associação Guanambiense de Mototáxi solicitou a a autorização para aumentar o valor da tarifa de R$ 5,00 para R$ 7,00. Na ocasião, foi apresentada uma planilha de preços, tendo como base os valores praticados em 2016, quando houve o último reajuste.
A demanda porém não foi atendida naquele momento e a justificativa da prefeitura foi a dificuldade da população em absolver o reajuste no momento difícil atravessado por conta da pandemia do coronavírus.
À época, o litro da gasolina custava em média R$ 3,88. Hoje, segundo pesquisa da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio praticado na cidade é de quase R$ 6, diferença de cerca de 54%. Também houve aumento nos custos de manutenção das motocicletas, peças e pneus.
Um mototaxista ouvido pela reportagem da Agência Sertão disse que os ganhos nos últimos meses foram muito comprometidos pelos aumentos nos custos. Ele disse também que historicamente, os reajustes ocorrem a cada cinco anos, sempre sendo acrescentado um real no valor.
Veja o decreto:
DECRETO Nº 336 DE 18 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre a tarifa de MOTOTAXI, e estabelece outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o serviço de mototaxi é serviço público exercido por autorização municipal;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Poder Público Municipal efetivar reajustes ou aumentos nas tarifas de mototaxi;
CONSIDERANDO que os reajustes ou aumentos econômicos têm como fundamento a estabilidade da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, assegurando a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, nos termos do art. 170 e seguintes da Constituição da República;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica autorizada a Associação dos Mototaxistas de Guanambi a efetivar o aumento da tarifa de mototáxi, da seguinte forma:
I – De segunda à sexta:
a) Tarifa Normal – 5h às 21h59min – valor de R$ 6,00 (seis reais);
b) A partir das 22h até 4h59min – valor a combinar.
II – Aos sábados:
a) Tarifa Normal – 5h às 13h59min – valor de R$ 6,00 (seis reais);
b) Bandeira II – 14h às 21h59min – valor de R$ 7,00 (sete reais);
c) A partir das 22h até 4h59min – valor a combinar.
III – Aos domingos e feriados:
a) Bandeira II – 5h às 21h59min – valor de R$ 7,00 (sete reais);
b) A partir das 22h até 4h59min – valor a combinar.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2021.
NILO AUGUSTO MORAES COELHO
Prefeito do Município de Guanambi