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Bombeiros e Smtran controlaram incêndio no lixão de Guanambi

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Agentes do 1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM) e da Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran) controlaram um incêndio no lixão de Guanambi, neste domingo (27).

De acordo com a Smtran, o fogo iniciou no lixão e acabou passando para uma propriedade Rural onde queimou mais de 20 hectares de vegetação e cercas. O corpo de Bombeiros esteve no local prestando apoio. A noite, após o controle das chamas, a equipe ainda estava fazendo o monitoramento e atentos, caso o fogo tomasse outro sentindo e colocasse em risco a vida de pessoas e animais.

Assim como em março deste ano, quando ocorreu outro incêndio no local, a reportagem da Agência Sertão recebeu denuncias de catadores de recicláveis circulando na área reservada para o lixão.

A restrição de locomoção de pessoas já é um problema antigo, questionado em outras gestões municipais. Por ser um local público, se torna difícil coibir o acesso e os incêndios, na maioria das vezes, é iniciado por pessoas.

Em janeiro de 2020, atendendo a um Termo de Ajustamento de Conduta (Tac) firmado com o Ministério Público (MP-BA), a Prefeitura de Guanambi passou a controlar a entrada e saída de pessoas do Lixão no município.

À época, a Prefeitura informou que tinha um convênio com a Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ecológicos de Guanambi (COOTAEG) e as famílias que buscavam materiais recicláveis no lixão não ficariam desassistidas.

Terrenos baldios

Outro problema que vem sendo recorrente em Guanambi são os incêndios em terrenos baldios. Moradores do bairro Ipanema fizeram uma denúncia em relação as queimadas em terrenos baldios no bairro. Segundo a denúncia, os proprietários estão colocando fogo nos imóveis para realizar a limpeza. Ainda conforme os moradores, a ação ocorre no início da noite, devido ao baixo movimento nas proximidades.

Fogo em terreno baldio no bairro Ipanema

No Loteamento Anita Cardoso, as queimadas são frequentes em todos os horários. Nesta segunda-feira (28), por volta das 12h, moradores reclamaram de fogo em um terreno baldio.

Fogo em terreno baldio no Loteamento Anita Cardoso

Segundo a coordenação da Smtran, essas ações atrapalham o trabalho dos bombeiros que recebem muitas chamadas de fogo em local que não traz risco de vida para a população, em detrimento de chamadas de emergência.

Segundo a Smtran, é inviável deslocar uma equipe com a ABT para combater o fogo em lote, onde na maiorias das vezes o próprio proprietário faz a limpeza e depois ateia fogo, ou faz a limpeza e deixa o material tumultuado dentro do terreno.

Em conversa com o Sub tenente do 1° SGBM, a coordenação da Smtran informou que minutos antes do incêndio em uma residência no Monte Pascoal, na última sexta-feira (25), o Corpo de Bombeiros recebeu um chamado para combater um fogo em um lote, eles solicitaram da pessoa imagens do local e avaliaram que não havia risco.

Lei 1.289/2019

Em maio de 2019 foi sancionada a lei 1.289/2019 que dispõe sobre limpeza e higienização em imóveis no município de Guanambi e distritos. De acordo com a determinação, fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados. Qualquer munícipe poderá reclamar por escrito, através de requerimento endereçado a Secretária de Infraestrutura sobre a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza.

Em caso de incêndios em terrenos baldios, a denúncia deve ser direcionada a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Os técnicos da pasta são responsáveis pela fiscalização específica.

Com a vigência da legislação, os proprietários de imóveis urbanos ou rurais, baldios ou não, ficam obrigados a mantê-los limpos, roçados, drenados, calçados, murados e livres de entulhos e de água empoçada.

Ainda conforme a norma, quando constatada pela fiscalização, a existência de terreno baldio que descumpra a orientação, o proprietário será notificado por escrito, pessoalmente, ou por via postal com aviso de recebimento, quando o responsável não for encontrado.

Segundo a lei, após ser registrada a notificação o proprietário do imóvel ou possuidor terá que efetuar a limpeza do terreno baldio, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa.

Ainda de acordo com a legislação, se a limpeza não for efetuada no prazo determinado, o Município estará autorizado a executar os serviços e o responsável, pelo respectivo terreno, deverá ressarcir, aos cofres públicos municipais, as despesas geradas.

A determinação prevê multa de R$ 32,00 por m², R$ 150,00 por contêiner de material retirado do imóvel e R$ 200,00 por hora utilizada da pá mecânica na remoção do material. Concluídos os trabalhos pelo Município, o infrator deverá efetuar o pagamento do débito no prazo máximo de 30 dias.

O débito não pago, no prazo previsto, será inscrito em dívida ativa e processada a cobrança administrativa e/ou judicial, acrescido de juros de mora e correção monetária.

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