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Sancionada lei que altera regulamentação de mototáxi e motofrete em Guanambi

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Foi sancionada nesta segunda-feira (28) a Lei nº 1.356/2021 de autoria do Executivo Municipal que altera a Lei nº 642 de 04 de abril de 2012, que institui e regulamenta os serviços de Mototáxi e Motofrete no Município de Guanambi. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do município. 

Uma das emendas no PL regulamenta as tarifas das Bandeiras I e II, bem como o número de mototaxistas e motofretistas na cidade, que somados será de até 0,3% do total de habitantes da população de Guanambi, com base no senso do IBGE.

O aumento da tarifa já está vigorando desde o dia 19 de junho, após autorização do executivo municipal por meio de decreto. A tarifa normal, dentro do perímetro urbano, passou de R$5 para R$6, de segunda a sexta, das 5h às 21h59. A partir deste horário, não há valor definido, ficando a cobrança a critério de combinação entre o mototaxista e o usuário.

Aos sábados, será aplicada tarifa normal das 5h às 13h59 e bandeira II das 14h às 21h59min, no valor de R$ 7,00. O mesmo vale para os domingos, das 5h às 21h59.

De acordo com o decreto, os reajustes ou aumentos econômicos têm como fundamento a estabilidade da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, assegurando a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, nos termos do art. 170 e seguintes da Constituição da República;

Vale lembrar que compete à Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e à Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRAN) a ela vinculada, administrar e fiscalizar os serviços de Mototáxi e Motofrete no Município.

Cadastro de profissionais  e motocicletas

A nova Lei também ressalta as normas para o cadastramento dos profissionais e motocicletas. Segundo o documento,  os permissionários e motocicletas serão cadastrados junto à Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRAN).

Os documentos necessário para o cadastro dos profissionais são –  Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “A”, sendo o condutor habilitado, por pelo menos, 02 (dois) anos na referida categoria; ter pelo menos  21 anos de idade completos; RG; CPF; comprovante de residência atualizado; comprovante de filiação ao Regime Geral de Previdência Social que demonstre condição de filiado como contribuinte facultativo ou mesmo obrigatório por exercer outro labor, microempreendedor individual ou segurado especial nos termos das Leis Federais pertinentes, Certidões negativa recente de antecedentes criminais nas esferas Estadual e Federal e débitos municipais e por fim, certificado de aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do CONTRAN , ou mesmo convalidado por Órgão de Trânsito Municipal.

Já a documentação para o cadastro das motocicletas são –  Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado no município de Guanambi, com respectivo seguro obrigatório e em nome do permissionário, salvo autorização expressa do proprietário do veículo permitindo terceiro na condução e laudo de vistoria expedido pela SMTRAN.

As motocicletas deve ter o limite de vida útil de 08 (oito) anos e ter no mínimo 125 cilindradas e no máximo 250 cilindradas.

Também é facultada aos permissionários a cessão de sua motocicleta para até 01 (um) condutor auxiliar, satisfeitas as condições desta lei e mediante contrato, com interveniência da SMTRAN, cuja renovação far-se-á nos termos desta lei.

Confira mais informações aqui. 

Esta postagem foi publicada em 30 de junho de 2021 12:59

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