Bahia

Portaria orienta sobre comprovação de vacinação dos servidores públicos baianos

Publicado por
Compartilhado

A Secretaria da Administração (Saeb) publicou, no Diário Oficial do Estado deste sábado (27), a Instrução N° 024/2021, que trata sobre os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vacinação dos servidores e empregados públicos estaduais contra a Covid-19.

A Instrução estabelece o prazo de 15 dias, após a data da sua publicação, para que os servidores e empregados públicos do estado preencham a autodeclaração, no Portal RH Bahia, e anexem o comprovante da vacina contra a Covid-19. A Instrução é válida para servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional.

Os servidores deverão comprovar a vacinação em primeira, segunda dose ou dose única (dependendo da vacina) e reforço subsequente. No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado deverão instituir as normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos, para comprovação de vacinação contra a Covid-19.

Os servidores públicos e militares estaduais, assim como os empregados públicos que, por justa causa, não puderem se submeter à vacinação, deverão anexar, em campo próprio do Portal RH Bahia, relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

As unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual serão responsáveis pelo monitoramento contínuo do registro das informações vacinais dos servidores. No caso de descumprimento das etapas do cronograma vacinal, servidores deverão ser notificados para que façam o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções e do respectivo cômputo de falta ao serviço.

Constatada a recusa injustificada do servidor em se submeter à vacinação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar pela autoridade competente para apuração de responsabilidade. Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos deveres contidos nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677/1994 (civis), ou no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990/2001 (militares).

As prestadoras de serviços e entidades parceiras também deverão realizar a comprovação da vacinação dos seus colaboradores que prestam serviços ao Estado. A documentação comprobatória deve ser apresentada às diretorias gerais ou órgãos correspondentes. O monitoramento contínuo das informações vacinais e a adoção das medidas administrativas cabíveis caberão às referidas diretorias e às Comissões de Monitoramento e Avaliação de cada contrato de gestão.

Fonte: Ascom/Saeb

Esta postagem foi publicada em 29 de novembro de 2021 11:00

Publicado por

Notícias recentes

Guanambi registrou uma morte no trânsito a cada 103 horas do mês de abril

Abril foi marcado pela violência no trânsito em Guanambi, com 48 ocorrências registradas em vias…

3 de maio de 2024

PT vai oficializar pré-candidato à prefeitura de Guanambi neste sábado

O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Guanambi irá anunciar oficialmente seu pré-candidato…

2 de maio de 2024

IFS abriu concurso com 183 vagas

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) abriu, nesta terça-feira, 30…

2 de maio de 2024

Concurso de prefeitura na Bahia oferta salários de até R$ 6 mil

A Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos, município localizado na Região de Xique-Xique/Barra, abriu inscrições…

2 de maio de 2024

Concurso de Câmara Municipal na Região de Salvador encerra inscrições na próxima segunda

O concurso público aberto pela Câmara Municipal de Mata de São João, na Região de…

2 de maio de 2024

Hortas comunitários serão implantadas em 70 municípios baianos

Foi autorizado nesta terça-feira (30) pelo Governo da Bahia, a celebração de convênios da Companhia…

2 de maio de 2024