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Coelba foi condenada a indenizar funcionária vítima de assédio e perseguição na Bahia

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A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, uma funcionária vítima de assédio e perseguição por parte de superiores hierárquicos. A informação foi divulgada nesta terça-feira (21), pela Justiça do Trabalho, mas não há detalhes da data da decisão.

A decisão da juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – Bahia (TRT5-BA), Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda cabe recurso.

Por meio de nota, a Coelba informou que ainda não foi notificada da decisão e apresentará recurso no momento oportuno.

Também afirmou que repudia toda e qualquer forma de discriminação as mulheres e que mantém ações internas e programas que buscam promover a igualdade de gênero, com o objetivo de impulsionar relações de equiparidade entre funcionários no ambiente de trabalho.

De acordo com o TRT5-BA, foi acolhido o pedido para condenar a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão, pois a funcionária trabalhava nos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos eletrônicos.

De acordo com a Justiça, a trabalhadora alegou que em meados de agosto de 2019, quando ela estava grávida, começou a sofrer assédio e perseguição.

O órgão informou que a funcionária foi suspensa por seis dias por usar o carro da empresa para comprar comida certa vez que trabalhou fora da sede da empresa, em local onde não havia refeitórios ou restaurantes próximos, e precisou do veículo para de deslocar. Mesmo tendo comunicado o fato ao supervisor foi suspensa.

Além disso, após o retorno ao trabalho, viu que todas as responsabilidades dela tinham sido transferidas a um colega.

Dano moral
Na decisão, a magistrada Adriana Manta da Silva ressaltou que uma testemunha, apresentada pela trabalhadora no processo, confirmou a narrativa da funcionária.

“A presente situação merece um olhar com perspectiva de gênero. O rigor excessivo com o qual foi tratada a reclamante, gestante à época, cabalmente provado durante a instrução processual, não pode ser admitido”, disse a magistrada.

A juíza entendeu também que a situação da funcionária da Coelba deve ser vista conforme os termos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca reconhecer e neutralizar as desigualdades estruturais que permeiam a presença da mulher, gestante, no mercado de trabalho.

Esta postagem foi publicada em 22 de dezembro de 2021 10:56

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