A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial, na manhã desta terça-feira (11), um novo decreto com mudanças na quantidade de pessoas para eventos e atividades. Antes, estava autorizado eventos para 3 mil pessoas, agora, com o novo decreto, esta quantidade está limitada em 300 pessoas.
De acordo o decreto, os eventos poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, as recomendações de distanciamento e prevenção da Covid-19. Como também, a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto.
O novo decreto não alterou o funcionamento do cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares, lanchonetes, instituições financeiras, cartórios, casas lotéricas, Agência de Correios e Telégrafos, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras). No entanto, é necessário que cada estabelecimento cumpra as recomendações e os protocolos sanitários estabelecidos – uso de máscaras, fica condicionado a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto, e distanciamento de 1,5m.
Em caso de descumprimento do Decreto, o município poderá adotar as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.