O prefeito em exercício, Nal Azevedo (UB), sancionou a Lei Municipal n° 1.425/2022, que dispões sobre a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, centros obstétricos e no centro de referência da atenção primária.
A lei sancionada foi publicada na edição desta segunda-feira (11), do Diário Oficial do Município.
A legislação estabelece que a presença do profissional deve contemplar também o período pré-natal, puerperal e pós-parto, da rede pública ou privada de saúde, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.
A Lei também estabelece que Secretaria Municipal de Saúde do Município poderá ampliar os serviços, implementando equipes multiprofissionais com a presença de fisioterapeutas, para atendimento em outras unidades básicas de saúde, inclusive distritos, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal.
Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, em tempo integral, para assistência às pacientes internadas, objetivando o bem estar da gestação e da vida da parturiente.
Por fim, a redação em vigor estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade sujeitará aos estabelecimentos infratores a multa de 300 Unidades Fiscais do Município (UFM), dobrando em caso de reincidência.
O projeto tornando obrigatória a presença de fisioterapeutas nas etapas de gestação é de autoria dos vereadores Belonízio Nunes (Tião Nunes), Edimíria Paes (Miria Paes), Eponina Gomes, Hélio Pereira (Lelé) e Paulo Costa.
De acordo com os parlamentares, o objetivo é atender as mulheres que não têm esse tipo de assistência considerada essencial para que o processo do parto seja mais tranquilo e saudável. Além disso, os especialistas em fisioterapia garantem que as mulheres que têm acesso ao atendimento fisioterapêutico pré-parto atingem um melhor condicionamento físico para realizar o parto natural.