Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiram, por maioria de votos, aplicar multa de R$ 2 mil à ex-diretora-geral do Hospital Geral de Guanambi (HGG), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
De acordo com o órgão, a multa foi em razão da diretora não ter cumprindo uma determinação expedida pelo TCE/BA.
Segundo o relatório, a gestora não atendeu a questionamentos sobre uma auditoria para apurar um problema ocorrido na unidade de saúde.
Em resposta à decisão do TCE-BA, Paula Melo disse que atendeu todas as solicitações do órgão e apresentou documentos protocolados para comprovar o envio das informações. Ela ressaltou também que a irregularidade apurada pela auditoria era relacionada a um fato ocorrido antes de sua gestão à frente da unidade de saúde, referente a medicamentos vencidos no ano de 2018.
No caso do processo que resultou na multa, a gestora foi responsabilizada pelo órgão pela abertura da sindicância, o que ela também mostrou comprovações que foi feito, como publicações no Diário Oficial do Estado (DOE), abertura do inventário de bens e plano de ação.
Ela ressaltou que além de recorrer, vai solicitar adoção de medidas cabíveis por conta das alegações que considera infundadas na decisão do TCE-BA. Por fim, ela ressaltou que todas as suas contas de gestão foram aprovadas sem ressalvas pelo mesmo tribunal durante todo o período em que esteve à frente do HGG, administrando o recurso público com responsabilidade.
Paula Melo deixou a direção do HGG no último dia 6, após ter seu pedido de exoneração publicado no Diário Oficial do Estado. No mesmo dia, a enfermeira Kelly Pozzi Malheiros Martins de Oliveira assumiu o cargo.
Outros julgamentos
Na apreciação de uma auditoria operacional em ações governamentais, tendo como objeto a Gestão de Pessoal do Poder Executivo (Processo TCE/007458/2020), a decisão, por maioria de votos, foi pela juntada dos autos às prestações de contas da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) e da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), expedição de determinações e recomendações e encaminhamento de cópia dos autos ao governador do Estado, Rui Costa.
A auditoria envolveu ações de 24 secretarias estaduais e dez órgãos e entidades da administração indireta do Poder Executivo. Por fim, uma auditoria de escopo específico (Processo TCE/008793/2018), realizada no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), teve como decisão, à unanimidade, a expedição de recomendações à pasta auditada.
Os dois recursos com julgamentos concluídos tiveram a mesma decisão: o arquivamento dos autos. O primeiro (Processo TCE/000939/2012) teve como recorrente Renilda Raymunda Ferreira da Silva e como recorrida a Resolução 2406/2005 da 1ª Câmara do TCE/BA, enquanto o segundo (Processo TCE/008808/2002) foi da autoria do Núcleo de atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) junto ao TCE/BA contra a Resolução 2.341/1999 da 1ª Câmara do TCE/BA.
*Atualizado para acrescentar informações