23.3 C
Guanambi
16.8 C
Vitória da Conquista

Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e mais 8 municípios baianos iniciam processo para votação em trânsito

Mais Lidas

O calendário eleitoral prevê que, a partir desta sexta-feira (15), os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito. Na Bahia, 11 cidades participarão desse processo.

Prevista no Código Eleitoral (artigo 233-A) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, a tranferência temporária de eleitor vai permitir que eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no 1º turno, no 2º turno ou em ambos os turnos, possam votar.

A votação deve ser realizada em urnas especiais instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. De acordo com o TSE, onze municípios baianos estão nesta lista: Salvador (1.897.098), Feira de Santana (400.549), Vitória da Conquista (231.176), Camaçari (179.126), Itabuna (154.369), Juazeiro (146.909), Lauro de Freitas (145.205), Ilhéus (122.636), Jequié (108.875), Teixeira de Freitas (108.615) e Alagoinhas (106.935).

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) designarem os locais de votação, sejam eles já existentes ou criados, especificamente, para receber os eleitores em trânsito. A relação dos locais deve ser divulgada até o dia 17 de julho nas páginas dos órgãos.

A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito a partir da próxima segunda-feira (18). O prazo para solicitar, alterar e/ou cancelar a habilitação termina no dia 18 de agosto. Nesse período, o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar.

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais).

Essa modalidade não é válida para urnas eletrônicas instaladas no exterior. Contudo, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.

O primeiro turno das eleições de 2022 será realizado no dia 2 de outubro e um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais está previsto para 30 de outubro.

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimento adicionais, consulte o Cartório Eleitoral http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas