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“Lei Seca” das eleições em Candiba e Guanambi foi antecipada para 18h de 1º de outubro

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A juíza Adriana Silveira Bastos, titular da 64ª Zona Eleitoral (64ª ZE) de Guanambi, publicou uma nova portaria sobre a proibição de vendas de bebidas alcoólicas durante as eleições. A medida também vale para o município de Candiba, pertencente à mesma jurisdição.

Inicialmente, a vedação começaria às 20h do sábado (1º). Com a nova determinação, a venda ficará proibida a partir das 18h. O fim da restrição ficou mantida para às 20h do domingo (2), dia do primeiro turno das eleições gerais no país.

De acordo com o Ten. Cel. Arthur Mascarenhas, comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar (17ºBPM), partiu dele a solicitação para antecipação do horário.

Bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes, e outros estabelecimentos do tipo podem funcionar mas devem suspender a venda das bebidas alcoólicas no horário estabelecido pela magistrada.

De acordo com a portaria, a medida visa evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos da mesas receptoras de votos nos dois municípios de abrangência da 64ª Zona Eleitoral.

A Polícia Militar está encarregada de fiscalizar e punir quem desrespeitar a portaria, cuja cópia deverá ser afixada em todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcóolicas. A proibição da venda de bebidas em dias de votação é um procedimento bastante comum adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país há várias décadas.

Veja a portaria

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