22 C
Guanambi
19.4 C
Vitória da Conquista

PRF já resgatou quase 6.500 animais silvestres em rodovias baianas em 2022

Mais Lidas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia desencadeou várias operações que tiveram como objetivo o combate ao tráfico de animais silvestres nas rodovias federais do estado. A quantidade de animais silvestres/exóticos resgatados nos primeiros nove meses, soma 6.471 animais exóticos. Esse volume já é superior em 74 % ao total apreendido em todo ano de 2021, quando foram resgatados 3.709 animais.

O órgão é atuante no combate a atividades criminosas que degradam o meio ambiente. Destacam-se no contexto do estado baiano, as ações relacionadas ao tráfico de animais silvestres tanto pelo fato da Bahia apresentar uma grande diversidade da fauna brasileira como pelo fato do estado ser a principal rota entre a região Sudeste e os demais estados do Nordeste.

Na sua grande maioria foram resgatados pássaros da fauna brasileira de diversas espécies conhecidas popularmente como sabiá, pássaro preto, canário da terra, baiano, coleira, chorão, bigode, trinca ferro, cardeal, papa capim, entre outros.

Segundo a PRF, grande parte desses animais são encontrados aprisionados em gaiolas escondidos no porta-malas de carro, bagageiro de ônibus e aglomerados no interior de automóveis. São mantidas em cativeiro e aprisionadas em gaiolas pequenas e em condições precárias de falta de higiene (cobertas com fezes e urina), sem água, com restrição de movimento, privação de luz e sem circulação de ar, ensejando condições evidentes de maus-tratos. Muitas já são encontradas mortas.

Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres. A Lei 9.605/98 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.

Os responsáveis pela criação e aprisionamento ilegal de animais silvestres, assinam o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e respondem na Justiça Criminal (JECRIM) por suas condutas praticadas contra o meio ambiente. Também podem responder por receptação de animal.

As penas para estes crimes ambientais são de multa de até R$ 5 mil, por animal encontrado irregularmente, e até um ano e seis meses de prisão. A Lei de Crimes Ambientais prevê que nos casos de entrega voluntária a pessoa fica isenta das medidas administrativas e penais.

Muitas vezes os animais resgatados precisam de maiores cuidados veterinários, pois são vítimas de maus tratos e apresentam lesões provenientes da captura ou estão bastante debilitados por conta da má alimentação no cativeiro. Além de tratar a saúde, os animais precisam muitas vezes reaprender algumas funções básicas como voar e buscar seu alimento na natureza.

Neste contexto, a PRF conta com parceiros e instituições (IBAMA, INEMA, CETAS, órgãos ambientais municipais e ONGs) para onde são encaminhados os animais resgatados. Lá eles são triados, alimentados e tratados por equipes de veterinários e biólogos, onde passam por um processo de reabilitação para voltarem à liberdade. Os animais que têm condições de voltar aos seus habitats naturais, são soltos.

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas