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Vitória da Conquista

Em intervalo de duas horas, PRF apreendeu 68 quilos de maconha na BR-116, em Vitória da Conquista e Nova Itarana

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Duas apreensões de maconha foram efetuadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na madrugada deste sábado (8), em dois pontos do trecho baiano da BR-116.

O primeiro flagrante ocorreu na cidade de Vitória da Conquista, por volta das 00h50. Os Policiais Rodoviários Federais realizavam fiscalização de trânsito no Km 830 da rodovia, quando deram ordem de parada ao condutor de um Ford/Fiesta que possuía 4 ocupantes em seu interior.

Ao ser solicitado que todos desembarcassem do veículo foi notado inconsistências nas características e partes internas do automóvel que fugiam dos padrões de fábrica. Diante da situação, foi iniciada uma busca veicular minuciosa, momento este que foi percebido pelos policiais a presença de um compartimento oculto preparado para comportar objetos, local este que deveria conter o sistema de airbag.

Ao retirar o tecido que cobria o compartimento, foram localizados, em seu interior, 13 (treze) tabletes contendo substância análoga à maconha, que totalizaram 8,9 kg da droga.

Poucas horas depois, durante fiscalizações com foco no combate ao narcotráfico, desta vez no KM 566, município de Nova Itarana, região de Santo Antônio de Jesus, os policiais abordaram o condutor do veículo Hyundai Tucson. Em meio a abordagem e de forma repentina, o homem de 39 anos correu em fuga por cerca de 50 metros, sendo então alcançado e  imobilizado  pela equipe PRF em meio a vegetação próxima do local.

Em seguida, foi iniciada busca veicular e encontrado, dentro de duas caixas, 73 tabletes de substância com odor e características de maconha, que totalizaram 58,7 kg da droga.  Ao ser questionado, o homem informou que recebeu o entorpecente em Itaquera/SP e levaria até a cidade de Feira de Santana, onde entregaria a pessoa desconhecida e que receberia R$ 3.500,00 pelo transporte.

Segundo a PRF, a droga, os veículos e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil dos respectivos locais para as devidas  providências legais. O crime de tráfico de drogas é previsto na Lei 11.343/2006 e tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.

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