A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança. O mesmo já aconteceu quando o órgão criou o 0303 buscando diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing.
A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da Anatel durante a reunião na tarde desta quinta-feira (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.
Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.
Fonte: Agência Brasil
Esta postagem foi publicada em 4 de novembro de 2022 12:18
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