25.1 C
Guanambi
20.5 C
Vitória da Conquista

Inadimplentes com os tributos municipais em Guanambi poderão ser negativados junto ao SPC e Serasa

Quem não regularizar a situação de débitos gerados até 31 de dezembro de 2021 terá o nome ou CNPJ inscrito em órgãos de proteção ao crédito

Mais Lidas

A Prefeitura de Guanambi informou que está com mais um Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal ativo, também conhecido como Refis.

Com isso, contribuintes com dívidas municipais (IPTU, ISS, taxas, taxas de mercado, alvarás, etc.) de natureza tributária ou não, gerado até 31 de dezembro de 2021, inscrito ou não em Dívida Ativa, têm até o dia 30 de dezembro de 2022 para fazer a adesão ao programa e conseguir descontos de até 100% nas multas.

A prefeitura informou também que, a partir de 1º de dezembro, o setor de fiscalização da Sefaz Municipal já iniciará a negativação dos contribuintes inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo o Código Tributário Municipal, com lei atualizada em 2018, os contribuintes com débitos municipais, que não aderirem ao Refis e não quitarem os seus débitos, podem ser negativados junto ao SPC e Serasa.

É o que versa o Art.154, no seu parágrafo único: “Uma vez constituído o crédito tributário e formalizada a Certidão de Dívida Ativa (CDA), o Poder Público Municipal poderá inscrevê-la em órgãos de proteção ao crédito e protestar o referido título, nos termos definidos em regulamento”, diz a Legislação Tributária.

Confira as condições:

– Pagamento à vista: Desconto de 100% da multa de mora e honorários advocatícios;

– Parcelamento em até 2X: Desconto de 70% da multa de mora e honorários advocatícios;

– Parcelamento em até 3X: Desconto de 50% da multa de mora e honorários advocatícios;

– Parcelamento em até 4X: Desconto de 30% da multa de mora e honorários advocatícios;

– Parcelamento em até 6X: Desconto de 15% da multa de mora e honorários advocatícios.

 Valor mínimo – Contudo, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

– R$ 50,00, quando se tratar de dívida de pessoa física e microempreendedor individual;

– R$ 100,00, quando se tratar de dívida de pessoa jurídica relativa ao IPTU e Taxas;

– R$ 200,00, quando se tratar de dívida de pessoa jurídica relativa aos demais tributos.

ADESÃO AO REFIS

Para aderir ao Refis Municipal, o contribuinte deve procurar o setor de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro de Guanambi, ou ainda no Departamento de Fiscalização, situado na Travessa 13 de Maio, n° 102, Centro.

É necessário estar munido de documentos pessoais se for pessoa física, ou documentos da empresa, se for pessoa jurídica. Informações: (77) 3452-4319/Tributos;(77) 9 9961-2222/ WhatsApp ­–Tributos; (77) 9 9998-4102/ WhatsApp ­-Departamento de Fiscalização; (77) 3451-1146/Departamento de Fiscalização.

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas