O Ministério Público estadual (MP-BA) divulgou edital para a realização de um novo concurso público para provimento dos cargos de Assistente Técnico-Administrativo, de nível superior, e Analista Técnico, de nível médio.
O documento que rege o certame foi assinado pela Procuradora-Geral de Justiça, Norma Angélica Reis Cardoso Calvalcanti, e publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário da Justiça Eletrônico.
São 13 vagas imediatas para a função de Analista Técnico, todas para Salvador, além de formação de cadastro de reserva para as funções de Assistente Técnico-Administrativo em todas as regiões do Estado.
A remuneração inicial para a função de nível médio é de R$ 3.416,22 e de R$ 6.154,13 para as funções de nível superior. Este valor é acrescido de auxílio alimentação, de R$ 1.513,59 e de auxílio transporte, se for o caso.
As inscrições ficarão abertas de 23 de dezembro de 2022 às 16h do dia 6 de fevereiro de 2023, no site do Instituto Consulplan, organizadora do Certame. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 para candidatos para as vagas de nível médio e de R$ 120,00 para candidatos aos cargos de nível superior.
Candidato economicamente hipossuficiente, desde que inscrito no Cadúnico, e doadores de medula óssea, podem solicitar a isenção da taxa entre as 16h do dia 23 de dezembro de 2022 e 16h do dia 9 de janeiro de 2023.
O e-mail disponibilizado pelo Instituto Consulplan para atendimento aos candidatos é o: atendimento@institutoconsulplan.org.br.
A seleção será realizada por meio de prova objetiva e redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os dois cargos. Para o cargo de Analista Técnico também haverá a avaliação de títulos, apenas de caráter classificatório.
As provas serão aplicadas na cidade de Salvador. A aplicação da prova objetiva e da redação para o cargo de Analista Técnico está prevista para ocorrer das 08h às 12h30 do dia 5 de março. Já para Assistente Técnico-Administrativo, a aplicação ocorrerá no mesmo dia, das 14h30 às 19h.
O concurso do MP-BA terá prazo de validade de dezoito meses, contados da data de homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período.
Esta postagem foi publicada em 19 de dezembro de 2022 11:01
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