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Governo Federal lança programa de qualificação profissional para mulheres em situação de vulnerabilidade social

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Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 11.309, de 26 de dezembro de 2022, que institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.

O programa tem como finalidade fomentar ações de qualificação profissional, de trabalho e de empreendedorismo, para promover geração de emprego e renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

O Qualifica Mulher acontecerá por meio da formação de parcerias com os poderes federal, estadual, municipal e distrital, e com entidades e instituições, públicas e privadas.

Segundo o decreto, as parcerias para execução do Programa Qualifica Mulher “poderão ser firmadas por meio de convênios, de acordos de cooperação, de termos de execução descentralizada ou de outros instrumentos congêneres, com órgãos e com entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com entidades e instituições privadas”.

O objetivo maior do programa é buscar a projeção econômica de mulheres em vulnerabilidade social, atendendo, prioritariamente, as que tenham renda mensal de até um salário mínimo e meio, ensino fundamental incompleto e sejam vítimas de violência doméstica.

Outra ação que será desempenhada no programa é a educação profissional, com a perspectiva de aumentar a empregabilidade dessas mulheres e sua capacidade para o exercício de qualquer trabalho.

Além disso, serão promovidas medidas que contribuam para o desenvolvimento e para a sustentabilidade financeira; a inserção e a reinserção de mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação entre trabalho e família e a equidade e corresponsabilidade no lar.

O programa visa, ainda, estimular iniciativas que ampliem a oferta de microcrédito para o empreendedorismo da mulher, por meio da articulação com órgãos, entidades e instituições, públicos e privados, desenvolvidas pela Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino – Brasil para Elas.

Para outras informações, acesse a íntegra do decreto no Diário Oficial da União.

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