Os baianos proprietários de veículos têm até 10 de fevereiro para pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 com 20% de desconto. O Governo do Estado manteve pelo segundo ano consecutivo o percentual de abatimento dobrado para quem quitar logo o tributo: até 2021, o desconto para antecipação no início do ano era de 10%.
Também está valendo o desconto dobrado para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo: o abatimento, que neste caso era de 5% até 2021, em 2023 continuará sendo de 10%. O parcelamento em cinco vezes, que poderá ser feito a partir de março, também está mantido. Até 2021, o imposto podia ser dividido em três vezes.
As medidas levam em consideração o cenário de persistência da inflação, alvo de preocupação para os brasileiros, com impacto no mercado de carros. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): www.sefaz.ba.gov.br.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa.
Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar, também, débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.