O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou este mês um documento à direção da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos com uma série de recomendações para combater o assédio moral organizacional que foi identificado pelo órgão em inquérito aberto na Bahia e é objeto de ação judicial movida na Justiça do Trabalho.
A ação civil pública, que tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador, foi movida em 2020 após uma ampla investigação iniciada em 2014 a partir de denúncias de assédio no setor jurídico da empresa na Bahia. Com o avanço da apuração, segundo o MPT, foram detectados outros focos de assédio e uma postura geral da empresa de negligenciar a apuração de casos de assédio.
Dentre as medidas recomendadas pelo MPT à direção dos Correios está a criação de canais internos de denúncia que permitam a apuração dos relatos de forma imparcial. Além disso, o órgão solicita que os gestores do setor jurídico identificados como agentes do assédio moral sejam imediatamente afastados de suas funções de gestão de pessoas.
O documento recomenda ainda a instauração de processos administrativos disciplinares para apurar a conduta dos assediadores identificados no inquérito do MPT. Também orienta expressamente a necessidade de que a empresa respeite o sigilo dos atestados médicos e de seu teor que forem apresentados por empregados ao setor de recursos humanos.
O caso vem sendo objeto da atuação do MPT desde 2014, com diversas tentativas de acordo frustradas. Após o ajuizamento da ação civil pública, a direção dos Correios sinalizou com nova possibilidade de negociar uma solução para o problema, mas os entendimentos travaram e a ação voltou a tramitar no início deste ano. Agora, o MPT expediu a recomendação com o objetivo de reforçar a urgência e a importância da adoção de medidas efetivas de proteção da saúde mental de seus empregados.
O órgão ressalta ainda que a prática ilegal do assédio moral organizacional não afeta apenas os funcionários e terceirizados na Bahia, mas também em outros estados, exigindo medidas urgentes por parte da empresa. Cabe aos Correios informar ao MPT até o próximo dia 15 de abril as medidas adotadas para cessar o assédio e garantir a proteção da saúde mental de seus empregados em todo o país.