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Prefeitura de Macaúbas assina termo de ajustamento de conduta para impedir prática de nepotismo

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O Município de Macaúbas assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual e se comprometeu a impedir prática de nepotismo em cargos públicos municipais, bem como exonerar, em até 15 dias, os servidores que se enquadrem em situação de nepotismo. Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, o TAC considerou um inquérito civil que apura a prática de nepotismo na Prefeitura.

Conforme o acordo assinado na última terça-feira (18), o Município se comprometeu a não permitir a contratação ou nomeação de pessoas, em cargos públicos municipais, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Supervisores, Chefes de Departamento e demais funcionários que exerçam cargos com poder de nomeação ou competência para indicar ou influenciar em nomeações no âmbito da Prefeitura Municipal de Macaúbas.

O TAC prevê ainda que, a partir de agora, todos que assumirem cargos “em comissão e funções de confiança, ressalvados os agentes políticos” sejam obrigados a assinar uma declaração de que não se enquadram em situação de nepotismo como as descritas acima. A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas pelo TAC será feita pelo MP, durante um ano, no mínimo.

O prefeito de Macaúbas foi punido por Nepotismo

Em 8 de março de 2023, o prefeito de Macajuba, Luciano Pamponet de Sousa, foi punido pelos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em razão da prática de nepotismo. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$1,5 mil.

A representação foi apresentada por vereadores do município, que contestaram a legalidade da contratação – através de processo de credenciamento – de Samantha Pamponet de Souza Almeida, sobrinha do prefeito, para a prestação de serviços odontológicos, no exercício de 2021.

O prefeito, em sua defesa, alegou que o serviço técnico/especializado prestado por Samantha Pamponet não se originou – segundo ele – “pelos laços de parentesco com o gestor, mas sim, pela aferição de sua capacidade técnica e cumprimento dos requisitos do Edital de Credenciamento n°.001/2021, que foi amplamente publicizado através do Diário Oficial e jornais de grande circulação, possibilitando a participação de tantos quantos se interessassem”.

Para o conselheiro Mário Negromonte, em que pese não se extraia da Lei nº 8.666 uma vedação específica para parentes de agentes políticos em procedimentos licitatórios, a jurisprudência pátria tem se inclinado de forma contrária à participação de licitantes parentais de agentes políticos, devido ao risco de prejuízo à livre competição na licitação, o que macularia a isonomia entre os interessados.

E, ressaltou, por fim, a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A decisão ainda cabe recurso.

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