Quatro caçadores foram presos com treze aves silvestres, nove armas de fogo, além de munições, durante uma ação entre a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa) Lençóis e a Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Chapada, nesta segunda-feira (8), em Souto Soares. A quadrilha atuava no distrito de Cercado, na região da Chapada Diamantina.
Os animais eram mantidos em cativeiro em gaiolas que também foram encontradas, assim como armadilhas e apitos que atraiam os pássaros. O comandante da Cippa, major George Porto, contou que seis aves da espécie estevão, quatro azulões, dois papa-capins e uma coleirinha foram resgatados. “É de extrema importância o auxílio da população nessas ações. Só conseguimos localizá-los após algumas denúncias. Tanto as aves como os presos foram encaminhados à Delegacia Territorial (DT) de Seabra para adoção das medidas legais”, contou.
Na DT, os homens foram autuados por porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa e crime ambiental. Os acusados permanecem custodiados.
Caça ilegal é crime
Desde 1967, a caça comercial, aquela praticada para abastecer cativeiro clandestino, o mercado de couro, peles e carne, é proibida por lei. Já a caça esportiva deixou de ser realizada no país em 2008, após uma decisão da Justiça. No Brasil, com exceção de índios e de casos especiais autorizados pelo poder público (como o do javali, que é uma espécie invasora), caçar é crime.
Mas, infelizmente, ainda tem gente que insiste em matar animais silvestres, seja pela carne, que pode transmitir doenças, seja para conseguir algumas partes que serão utilizadas pela indústria de remédios ou no comércio ilegal (biopirataria, peças de decoração etc.) ou para apreender em cativeiro clandestino. Há ainda quem pratique a caça por lazer.
Algo comum na região é o crime de tráfico de aves silvestres. A pratica está inserido no inciso III do artigo 29 da lei, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização. Além do crime de tráfico, o artigo descreve com ato ilícito as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres, sem permissão da autoridade competente.
A pena prevista para os crimes é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa. No caso de crime decorrente de caça profissional, a pena pode ser aumentada em 3 vezes.
A lei traz ainda a definição do que são os animais silvestres, conforme parágrafo 3º do mesmo artigo 29: animais que pertencem às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras.