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Nova lei municipal torna mais rígidas regras sobre apreensões e recolhimentos de animais em vias públicas de Guanambi

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Uma Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores foi sancionada pelo prefeito Nilo Coelho (União) e publicada na edição da última terça-feira (20) do Diário Oficial do município, trouxe regras mas rígidas para apreensões e recolhimentos de animais em vias públicas da cidade.

A nova legislação deixa expresso que todo animal de médio e grande porte, encontrado soltos nas vias e logradouros da zona urbana e rural do município, desacompanhado de seu proprietário ou responsável, deverá ser apreendido e recolhido.

As apreensões e recolhimentos serão de responsabilidade da prefeitura, seja por seus próprios órgãos, ou por credenciamento de empresa ou pessoa física para tal finalidade. Os animais apreendidos serão levados ao curral mantido pela prefeitura para esta finalidade, devendo receber todos os cuidados necessários pelo prazo de até dez dias. Animais com ferimentos ou problemas de saúde deverão receber cuidados veterinários.

Para reaver os animal, o proprietário terá que pagar as taxas devidas, como a multa R$ 400, taxa de recolhimento, de R$ 100, e diária de alimentação de R$ 30. Proprietários reincidentes terão acréscimo de 50% a partir da segunda apreensão de animal.

Passado o prazo de dez dias, os animais poderão ser doados. Bois e vacas serão doados apenas para entidade filantrópicas e abrigos, mediante avaliação do veterinário constatando que pode ocorrer o abate para o consumo humano. Além disso, o animal doado para o consumo humano deverá ser abatido em frigorifico autorizado e com inspeção da vigilância sanitária do município.

Já os cavalos, éguas, pôneis, burros e jumentos, quando não retirados pelos seus proprietários, serão doados para pessoas físicas e jurídicas, mediante apresentação de documentos pessoas e comprovante de residência em localidade rural. É preciso ser maior de 18 anos e assinar termo de responsabilidade sobre o referido animal.

A legislação classifica com animais de médio e grande portes suínos, equinos e muares, como cavalo, éguas, pôneis, burros, jumentos, além de bubalinos e bovinos, como bois, vacas, touros, bezerros.

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