Uma mulher de 53 anos de idade teve um pedido de indenização negado após trabalhar desde os sete anos, sem remuneração, na casa de uma família em Salvador.
Na ação, apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU), há a denúncia de “grave violação a direitos fundamentais” da mulher.
Porém, o juiz responsável pelo caso, Juarez Dourado Wanderlei, entendeu que o fato não poderia ser configurado como trabalho análogo à escravidão, pois a trabalhadora era uma “integrante da família” ao possuir vínculo com uma pessoa da casa. O MPT vai recorrer da decisão.
Na sentença, publicada no início do mês, o juiz argumentou: “em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego”.
A ação
De acordo com a ação movida pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho, a mulher foi entregue à família pelo próprio pai, quando ainda era criança. Na qual teria trabalhado cerca de 15 horas por dia, fazendo todo o serviço doméstico e cuidando dos filhos dos patrões, sem direito a férias e nem a descanso semanal.
Além disso, a mulher dormia em um quarto com os netos da patroa, de quem também chegou a cuidar. As saídas para mercado ou padaria eram controladas. A ação mostra que a mulher não tinha direitos básicos e era privada da liberdade. Ela não tinha sequer conta bancária em seu nome.
A ação contra a família residente em Salvador pedia que a mulher recebesse os salários retidos ao longo dos anos de serviços prestados, além de todos os benefícios trabalhistas não pagos, como 13º salário e FGTS. Ao todo, o valor da indenização seria de cerca de R$ 2,4 milhões.