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Contas de 2021 das câmaras de Caetité, Guanambi e Itaquara foram aprovadas com ressalvas pelo TCM

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Nas sessões realizadas na última quarta-feira (26), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram as contas de quatro Câmaras de Vereadores de municípios baianos, referentes ao exercício de 2021.

Pela manhã, a 2ª Câmara analisou e aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Caetité, cuja responsabilidade é do vereador João da Silva; da Câmara de Guanambi, sob a responsabilidade do vereador Zaqueu Rodrigues da Silva; e da Câmara de Itaquara, cuja gestão é do vereador Rogério Rodrigues dos Santos.

O órgão não informou quais foram os motivos que levaram às ressalvas na apreciação das contas das casas legislativas das três cidades. Os processos devem ser tornados públicos no próximo dia 3.

Na sessão da tarde, a 1ª Câmara do TCM aprovou integralmente, sem indicação de ressalvas, as contas da Câmara de Irecê, sob a responsabilidade do vereador Rogério Santos Amorim.

De acordo com o órgão, a aprovação das contas pelas Câmaras de Vereadores é um passo importante na prestação de contas e na transparência dos recursos públicos utilizados para o benefício da população desses municípios.

Câmara de Guanambi

O processo relativo à Câmara de Guanambi foi relatado pelo conselheiro Mário Negromonte. Ele não aplicou nenhuma sanção ao presidente, em razão da pouca relevância das ressalvas.

Durante o exercício de 2021, o duodécio, parcelas mensais da arrecadação municipal repassadas para a câmara, foi de R$ 7.655.076,37. As despesas realizadas foram no montante de R$ 7.268.747,82, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Já as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 5.972.567,33, correspondente ao percentual de 2,55% da receita corrente líquida do município, de R$ 234.632.575,68, também abaixo do limite que é de 6% deste total. 

Em relação às ressalvas, o relatório técnico produzido pelo TCM apontou o algumas irregularidades na execução orçamentária do exercício e impropriedades nos demonstrativos de bens móveis e imóveis.

Como não houve aplicação de multa, o conselheiro fez uma advertência ao presidente da casa para que adote as providências necessárias a fim de corrigir os erros na execução orçamentária, sob o risco de punição de maior gravidade em caso de reincidência.

A Câmara poderá apresentar um recurso sobre as ressalvas na apreciação das contas.

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